Retirar a averbação no registro do veículo quanto a existência de processo de execução, conforme previsto no artigo 828 do Código de Processo Civil (CPC).
Atendimento Online
Etapas para a realização deste serviço
Por e-mail
Passo 1 - Encaminhe ao e-mail averbacao@detran.mt.gov.br o(s) documento(s) necessários para o cancelamento da averbação premonitória.
- Caso o solicitante seja a parte executada, necessário juntar a sentença de extinção do processo e encaminhar junto com o requerimento;
- No requerimento deve informar uma conta de e-mail válida para contato;
- A resposta quanto ao atendimento da solicitação será encaminhada no e-mail informado.
Atendimento Presencial
Etapas para a realização deste serviço
Passo 1 - Compareça em uma unidade de atendimento, com agendamento prévio, (agende aqui) ou no protocolo geral na sede do DETRAN/MT com os documentos necessários para protocolar a solicitação.
- Caso o solicitante seja a parte executada, necessário juntar a sentença de extinção do processo e encaminhar junto com o requerimento;
- No requerimento deve informar uma conta de e-mail válida para contato;
- A resposta quanto ao atendimento da solicitação será encaminhada no e-mail informado.
Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?
- Requerimento assinado (deve informar uma conta de e-mail válida para contato);
- Caso o solicitante seja a parte executada, necessário juntar a sentença de extinção do processo e encaminhar junto com o requerimento.
Quanto custa o serviço?
Não possui custo
Quem pode utilizar este serviço?
- O exequente ou o seu representante legal;
- Proprietário do veículo/executado, mediante comprovação de extinção do processo.
Quanto tempo leva?
01(um) dia útil.
Prioridades de atendimento
Não aplicável.
Canais de acesso a este serviço
- Sede Detran-MT;
- Núcleo de Atendimento Shopping Estação Cuiabá (somente abertura de processo);
- Vistoria Pesada Cuiabá;
- CIRETRANs;
- Vistoria Pesada Rondonópolis (somente processos de veículos pesados);
- Agências Municipais;
- E-mail: averbacao@detran.mt.gov.br
Outras informações
- A averbação será cancelada no Detrannet e o comprovante será encaminhado ao e-mail informado pelo requerente;
- O proprietário atual do veículo ou a parte executada poderá solicitar o cancelamento da averbação mediante apresentação de comprovante de extinção do processo.
Legislação
- Lei Estadual nº 12.774/2024;
- Lei nº 13.105/2015, art. 828.
