É o procedimento para restituir o valor referente ao pagamento de taxa e multa de competência do DETRAN/MT, nas seguintes situações:
- Taxas e/ou multas pagas em duplicidade;
- Taxas pagas por serviço não utilizado, mediante manifestação da área competente;
- Taxas ou multas pagas indevidamente em razão de erro na emissão pelo atendente do DETRAN/MT ou pelo próprio usuário, observado o disposto no parágrafo único do art. 1º;
- Multas de competência do DETRAN/MT deferidas pela JARI do DETRAN/MT ou CETRAN/MT;
- Multas de competência do DETRAN/MT canceladas administrativamente mediante manifestação favorável da área competente;
- Multas de competência do DETRAN/MT canceladas judicialmente;
- Multas de competência do DETRAN/MT canceladas administrativamente mediante parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Atendimento Online
Etapas para a realização deste serviço
Pessoa Física:
Passo 1 - Acesse o aplicativo MT Cidadão;
- Utilize a mesma senha da Nota MT ou insira o número do CPF e cadastre a senha. Caso queira, poderá utilizar a conta do Gov.br;
- Para realizar a solicitação de restituição de taxas na modalidade digital é necessário ao cidadão possuir o “MTid”, utilizado para assinatura digital dos documentos, que pode ser ativado diretamente na tela inicial do aplicativo.
Passo 2 - Clique em “Restituição de Taxas DETRAN” e realize as etapas informadas nas telas.
Atendimento Meio Eletrônico
Etapas para a realização deste serviço
Pessoa Jurídica:
Passo 1 - Envie email ao endereço eletrônico financeiro@detran.mt.gov.br contendo arquivo em formato PDF e assinado digitalmente pelo representante legal, com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, realizada por meio do MT ID ou ICP-Brasil.
- A autenticidade será verificada pela Coordenadoria Financeira nos termos da legislação vigente.
Atendimento Presencial
Etapas para a realização deste serviço
Pessoa Física ou Jurídica:
Passo 1 - Preencha o formulário, anexo I, (clique aqui) em nome da pessoa que consta no documento de arrecadação (boleto do DETRAN/MT) ou no nome que consta no comprovante de pagamento e imprimir em 02 (duas) vias;
Passo 2 - Anexe cópia dos documentos;
Passo 3 - Protocole em uma unidade de atendimento do DETRAN/MT. Para as localidades onde não existe unidade do DETRAN/MT, encaminhe via Correios à Gerência de Protocolo e Arquivo DETRAN/SEDE.
- A restituição de taxas ou multas também poderá ser requerida, na modalidade presencial, através de procuração simples específica, mediante conferência da assinatura com o documento de identidade, realizado por agente público;
- A representação poderá ser feita por advogado com apresentação de procuração e carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?
Pessoa Física:
- Documento de identificação do requerente (RG, CPF ou CNH);
- Comprovante de pagamento;
- Documento de Arrecadação (DAR/boleto);
- Comprovante de conta corrente bancária em nome do requerente ou em nome do terceiro indicado para receber os valores, mediante preenchimento da Autorização para Depósito em Conta Corrente de Terceiro, no caso de requerimento em forma presencial (Anexo III);
- Cópia do deferimento do recurso de multa emitido pela JARI do DETRAN/MT ou CETRAN/MT, contendo o número da infração, indicação do deferimento do recurso de Multa (nos casos de multas de competência do DETRAN/MT deferidas pela JARI do DETRAN/MT ou CETRAN/MT);
- Cópia da decisão judicial transitada em julgado, nos casos em que o requerente tenha impetrado ação judicial contra o auto de infração;
- Declaração de Emissão Indevida de Taxas (Anexo II) devidamente assinada pelo servidor atendente e chefe imediato (no caso de taxa ou multa paga indevidamente em razão de erro na emissão pelo atendente do DETRAN/MT ou pelo próprio usuário).
Pessoa Jurídica:
- Cartão CNPJ e consulta do QSA – Quadro de Sócios e Administradores;
- Documento de identificação do sócio administrador requerente (RG, CPF ou CNH);
- Documento de Arrecadação (DAR/boleto);
- Comprovante de pagamento;
- Cópia do cartão de conta corrente ou comprovante bancário em nome do requerente ou em nome do terceiro indicado para receber os valores, mediante preenchimento da Autorização para Depósito em Conta Corrente de Terceiro no caso de requerimento em forma presencial (Anexo III);
- Comprovante de conta corrente bancária em nome do sócio administrador requerente ou em nome da empresa;
- Cópia do deferimento do recurso de multa emitido pela JARI do DETRAN/MT ou CETRAN/MT, contendo o número da infração, indicação do deferimento do recurso de Multa ((nos casos de multas de competência do DETRAN/MT deferidas pela JARI do DETRAN/MT ou CETRAN/MT);
- Cópia da decisão judicial transitada em julgado, nos casos em que o requerente tenha impetrado ação judicial contra o auto de infração;
- Declaração de Emissão Indevida de Taxas (Anexo II) devidamente assinada pelo servidor atendente e chefe imediato (no caso de taxa ou multa paga indevidamente em razão de erro na emissão pelo atendente do DETRAN/MT ou pelo próprio usuário).
Representante legal:
- Preencher o formulário com as informações do representado e assinar;
- Anexar procuração para representação junto ao DETRAN/MT;
- Anexar cópia de documento de identificação, CPF e comprovante de residência.
Quanto custa o serviço?
| Gratuito |
Quem pode utilizar este serviço?
- A pessoa física ou jurídica cujo nome consta no comprovante de pagamento;
- A pessoa física ou jurídica cujo nome consta no boleto;
- O representante legal.
Quanto tempo leva?
- O prazo é de até 45 dias, desde que observados todos os requisitos.
Prioridades de atendimento
Por ordem de protocolo da documentação.
Canais de acesso a este serviço
Sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT)
Av. Dr. Hélio Ribeiro, 1000. Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT. CEP 78048-910.
Horário de Atendimento: 08h às 16h (horário de MT).
Telefone: (65) 3615-4800
Outras informações
- Licenciamento em Dívida Ativa: deverá ser requerida junto à Procuradoria Geral do Estado.
- IPVA - deverá ser requerido junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
- Seguro Obrigatório - deverá ser requerido junto à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro/DPVAT S.A. Para isso, acesse o site www.seguradoralider.com.br. Para mais esclarecimentos ligar para 0800 7013427.
- A restituição de multas aplicadas por outros órgãos autuadores de Mato Grosso ou de outras unidades da federação deverão ser requeridas diretamente ao órgão responsável pela autuação (prefeituras municipais, SINFRA, PRF, DNIT, etc, conforme cada caso).
- Nos casos de compra e venda de veículo, se o Certificado de Registro de Veículo ainda estiver em nome do proprietário anterior (documento em papel moeda), o requerente deverá apresentar cópia do Certificado de Registro de Veículo autenticada em cartório devidamente preenchido e assinado pelo vendedor e pelo comprador, não sendo necessário caso seja feita a Comunicação de Venda.
Legislação
Portaria nº 407/2026/GP/DETRAN/MT.
ANEXOS:
- ANEXO I - REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA E MULTA
- ANEXO II - DECLARAÇÃO DE EMISSÃO INDEVIDA DE TAXAS OU MULTAS
- ANEXO III - AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE RESTITUIÇÃO EM CONTA DE TERCEIRO
