Perguntas Frequentes
Posso dirigir com minha Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias?
Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o condutor, nessa condição, comete infração gravíssima passível de multa além do recolhimento da CNH e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Como consulto se minha Carteira Nacional de Habilitação já está pronta?
Caso seu requerimento tenha sido iniciado presencialmente, basta acessar o site do DETRAN/MT e preencher os campos com o número do Renach (sem as letras) e CPF. O número de Renach poderá ser facilmente visualizado em sua taxa, ele inicia com as letras “MT”. Se o processo foi iniciado pelo aplicativo MT CIDADÂO, basta consultar o aplicativo, que ele mostrará todas as etapas do seu processo, inclusive a emissão da CNH.
O que é a Carteira Digital de Trânsito?
É um aplicativo para smartphone que agrega documentos digitais do cidadão brasileiro. Atualmente os documentos disponíveis são a CNH Digital e o CRLV Digital.
Fui parado em uma blitz/abordagem e o agente/policial não aceitou o documento digital. E agora?
A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita por ser documento oficial, conforme Portaria do Denatran n°184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran n° 684 de 25 de julho de 2017, assim como também a Resolução n°720 de 7 de dezembro de 2017 que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico. Caso o agente se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no Órgão de Trânsito em que o agente trabalha e/ou nas ouvidorias dos órgãos.
Minha Carteira Nacional de Habilitação vencerá em breve e estou com processo de Alteração e/ou Inclusão de Categoria. Gostaria de renovar minha CNH, como fazê-lo?
Para renovar a Carteira Nacional de Habilitação nessa situação, o solicitante deverá desistir ou concluir o processo de alteração de categoria, pois não é possível a emissão do documento com processo em andamento.
O que é necessário para renovar minha Carteira Nacional de Habilitação uma vez que pertence a outro Estado?
Para renovar nessa situação, o condutor deve agendar o atendimento em uma das unidades do Detran-MT (Sede, CIRETRANs, Núcleo de Atendimento Goiabeiras, Núcleo de Atendimento Galeria Itália Center, Ganha Tempo Várzea Grande, Agência VIP Sinop ou Agência Vip Sorriso) munido de Documento de Identidade, CPF e comprovante de residência para abertura do processo.
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O que devo fazer para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva?
Poderá solicitar a emissão da CNH definitiva pelo site do Detran/MT ou através do aplicativo MT CIDADÃO (disponível para celular) ou nas unidades do Detran-MT o condutor que, depois de completado 1 ano da emissão da Permissão para Dirigir, não tenha cometido infrações (gravíssima, grave ou reincidência em infração média).
Para maiores informações ou solicitar a CNH definitiva
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Tenho deficiência ou mobilidade reduzida. Posso obter Carteira Nacional de Habilitação? Tenho isenção de imposto na compra de veículos?
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem obter a CNH ou até mesmo renovar, mudar ou adicionar categoria em sua CNH. Ressaltamos que o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso realiza avaliação física e mental a condutores com deficiência física para fins de obtenção da CNH e sua adequação veicular, quando necessário. Não cabe a esta autarquia conceder, indeferir ou interferir na solicitação de isenção de impostos, dos quais o condutor pode ter direito, independente de ser habilitado com restrições ou não. Pessoas com deficiência Auditiva e Visão Monocular possuem o mesmo direito a isenção de impostos, porém não realizam exames por Junta Médica do Detran-MT. Portanto, a Junta Médica Especial, por força de convênio do Detran-MT com a Secretaria de Fazenda em com a Receita Federal fornece laudo aos condutores PCD para fins de isenção de impostos. Para não condutores, o Detran-MT não realiza Junta Médica. Nestes casos, em que o condutor é um terceiro não PCD, PCD Auditivo, Visão Monocular ou condutor solidário, o laudo deverá ser expedido pelo médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para pessoa com deficiência não condutora de veículos ou para condutores com deficiência cujos exames não determinem a obrigação de adaptação veicular com inclusão de restrição na CNH, a solicitação para o benefício tributário da concessão de isenção de tributos para a aquisição de veículos novos deve ser feita diretamente na Secretaria Estadual de Fazenda ou na Receita Federal.
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Qual o procedimento para transferir veículos?
Toda transferência prevê uma vistoria veicular. O serviço também está disponível de forma online, pelo aplicativo MT Cidadão, para transferências de veículos que já possuam o Certificado de Registro de Veículo em meio digital (CRV-e), emitidos após 04/01/2021, e de pessoa física para pessoa física. Se preferir o condutor, pode agendar o atendimento em uma das unidades do Detran-MT (Sede, CIRETRANs ou Agências Municipais) munido do CRV e documentos pessoais.
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Quitei meu veículo, que estava alienado. Por que no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo emitido após a quitação continua com esta restrição?
Após o término do pagamento do financiamento e liberação no sistema pelo banco, é necessária abertura de processo de baixa de gravame, para liberação da restrição. O proprietário deverá agendar o atendimento em uma das unidades do Detran-MT munido de Certificado de Registro de Veículo original, Carteira de Identidade e CPF. Para maiores informações
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Os boletos bancários passaram da data marcada para o pagamento e, diz na guia que não se recebe após a data de vencimento. Como devo proceder?
Você pode retirar novos boletos na página inicial do site do Detran-MT (digitando placa e Renavam do veículo).
Quero transferir o veículo para meu nome mas o vendedor é falecido. Como fazer?
Em caso de falecimento, de proprietário de veículo, deverá o herdeiro apresentar, por ocasião da Transferência de Propriedade, fotocópia autenticada do Formal de Partilha (quando houver inventário) ou Alvará Judicial (na ausência de inventário).
Aonde faço o primeiro emplacamento? Quais os documentos necessários?
Para iniciar o processo de primeiro emplacamento é necessário que o proprietário agende o atendimento em uma das unidades do Detran-MT (Sede, CIRETRANs ou Agências Municipais) munido de documentos pessoais, nota fiscal do veículo e vistoria da concessionária devidamente preenchida e assinada por funcionário responsável, com decalque ou foto do número do chassi, ou vistoriador da unidade (caso não possua, realizar a vistoria no Detran ou ECV).
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Em caso de venda de veículo o que fazer?
Quando da venda do veículo, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, datado, devidamente preenchido, assinado com reconhecimento de firma do vendedor e comprador, e realizar o comunicado de venda, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O valor para a comunicação de venda no Detran-MT é de R$ 23,91.
Desde o dia 15 de agosto de 2019, é possível fazer a comunicação de venda de veículos também em cartórios do Estado.
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Desejo alterar algumas características do meu veículo. Como posso saber quais características estou autorizado por lei a realizar?
As modificações permitidas estão elencadas na Resolução nº 916/22 do CONTRAN. Para maiores informações
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Preciso solicitar a 2ª via do CRV do meu veículo pois foi extraviado. Como proceder?
Poderá solicitar a 2ª via do CRV de forma online, pelo aplicativo MT Cidadão (disponível para celular). Se preferir o condutor, pode agendar o atendimento em uma das unidades do Detran-MT (Sede, Ciretrans ou Agências Municipais).
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