Histórico

O Detran-MT

 

Em Mato Grosso, o trânsito tem história desde o ano de 1927, quando o então Governador do Estado, Dr. Mário Correa da Costa, promovendo uma reforma administrativa no Estado, sanciona o Decreto nº 753 de 16 de Fevereiro daquele ano, publicado na Gazeta Oficial de 22 de Fevereiro de 1927, propondo a criação, dentre outros órgãos, da Chefatura de Polícia e, no artigo 4º daquela lei, acrescenta um parágrafo único, o qual estabelecia:

 

"Anexo à Chefatura de Polícia e a ela subordinada, haverá uma Inspectoria de Vehículos, sem ônus para o Estado". (Indicador das Leis e Decretos do Estado de Mato-Grosso 1890 á 1935, organizado por um funcionário do Thesouro do Estado, Eurico de Campos)


Segundo o Historiador Aníbal de Alencastro, temos o seguinte registro:

"Mais tarde, a 23 de fevereiro de 1929, baseado no Decreto Lei 849, surge o Regulamento da Inspectoria de Veículos, onde caberia ao Delegado de Polícia responder como Diretor da Inspectoria de Veículos. No Governo de Arthur Antunes Maciel surge o Decreto Lei Nº 146, de 16 de março de 1932, efetivando a Inspectoria de Veículos e aumentando o efetivo da Guarda Civil para 40 homens". (Aníbal de Alencastro " in" Cuyabá, História, Crônicas e Lendas, 2003, SP: Yangraf.54)

 

Sabemos que a Inspectoria de Veículos, por força do cotidiano, passou a denominar-se Inspectoria de Trânsito e funcionou em Cuiabá "SEM ÔNUS PARA O ESTADO" até o ano de 1966, quando o então Governador Pedro Pedrossian, em nova reforma administrativa do Estado, sanciona a Lei Ordinária Nº 2.626, de 07 de julho de 1966, com a qual extingue a Chefatura de Polícia e cria a Secretaria de Segurança Pública, incorporando às atividades da Inspectoria de Trânsito, ou melhor, do Departamento Estadual de Trânsito, regulamentando as suas atividades e competências através do Decreto 793 de 27/12/68 artigo 1º nº VII, enquadrando o Departamento como integrante do serviço de polícia técnica e definindo as suas atribuições na seção III da Lei especialmente enquadradas nos artigos 21 a 26 daquele estatuto.

 

Com o advento do Decreto Lei Nº 3.671 de 25/09/1941, o Primeiro Código de Trânsito do Brasil, surge a Legislação unificada sobre trânsito em todo o País, o qual estabelece que em cada Estado seja criado um Departamento de Trânsito específico para regular e direcionar a matéria, órgão que o Estado de Mato Grosso já possuía, sob a denominação de Inspetoria de Veículos, a qual foi adaptada aos termos da nova Lei, passando a partir de então a ser Departamento Estadual de Trânsito, acompanhando e adaptando-se à legislação vigente. Assim, cumpriu a sua missão, mesmo com as mudanças na lei como se estabeleceu através da Lei nº 5.108 de 21/09/66 Código Nacional de Trânsito e sua regulamentação através do Decreto Nº 62.127 de 16/01/68, o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

 

Com o advento da Lei Estadual Nº 3.844 de 13 de abril de 1977, foi transformado o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia Estadual, vinculada à Secretaria de Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de planejar, direcionar, controlar, fiscalizar, disciplinar e executar os serviços relativos ao trânsito em todo o território do Estado de Mato Grosso, inclusive promover campanhas educativas para o trânsito, e integrando-se ao Sistema Nacional de Trânsito.

 

Atualmente, a sua competência e atribuições estão definidas e alinhadas no atual Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, como órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, estando interligado via internet com os demais órgãos do sistema através do site: www.detran.mt.gov.br.

 

O Estado de Mato Grosso além de contar com a sede do DETRAN, situado na Av. Paiaguás, Nº 1000 - CEP 78048-910 e telefone (65) 3615-4800, conta também para atendimento a seus usuários em todo o Estado com 62 CIRETRAN'S - Circunscrições Regionais de Trânsito, cada uma no respectivo município, cumprindo com eficiência e segurança todos os serviços atinentes ao trânsito, tal qual acontece em sua sede, mormente em se tratando de expedição da Carteira Nacional de Habilitação e do Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos, documentos que por Lei são de sua exclusiva competência.

 

Inegavelmente toda a Administração do Estado de Mato Grosso de modo solidário tem colaborado com os objetivos do Órgão em todas as suas fases, apesar das dificuldades ocasionais.

 

Hoje a repartição conta com inestimável prestígio e conceito em toda a Sociedade.


Elaboração: Dr. Manoel Apolinário Alencastro, Advogado OAB nº 486/MT
Servidor de Carreira, desde 26/11/1973
Fonte da Pesquisa - Arquivo Público do Estado