Efetuar a baixa da restrição de comunicação de venda, excluindo a informação de venda do sistema.
Atendimento Presencial
Etapas para a realização deste serviço
Passo 1 - Providencie a documentação necessária;
Passo 2 - Compareça a uma unidade de atendimento do DETRAN-MT, com agendamento prévio (agende aqui), para abertura do processo;
Passo 3 - Efetue o pagamento da taxa do processo;
- Após a compensação da taxa, a baixa da comunicação de venda será automática.
Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?
PESSOAIS:
Pessoa Física
- Cópia de documento de identificação e CPF do proprietário do veículo.
Pessoa Jurídica
- Ato constitutivo: cópia autenticada ou documento original acompanhado de cópia simples para ser feita a autenticação pelo servidor e CNPJ; ou CNPJ com relatório QSA (Quadro de Sócios e Administradores);
Exceção: Empresário Individual: este deverá apresentar requerimento de empresário.
- Cópia de documento oficial de identificação e do CPF originais do representante/administrador da empresa que solicita o serviço;
- Cartão CNPJ.
Representante
- Instrumento público de procuração: cópia autenticada ou documento original acompanhado de cópia simples para ser feita a autenticação pelo servidor;
- Cópia do documento de identidade e CPF do procurador.
ESPECÍFICOS:
- Requerimento de Baixa de Comunicado de Venda devidamente preenchido e assinado.
Quanto custa o serviço?
|
Baixa de comunicado de venda |
R$ 33,78 |
Quem pode utilizar este serviço?
Somente o proprietário do veículo vendedor ou seu procurador poderá solicitar a baixa da comunicação de venda.
Quanto tempo leva?
02 (duas) horas após o pagamento da taxa.
Prioridade no Atendimento
Os atendimentos são por meio de agendamento prévio, para o qual há triagem dos serviços e suas prioridades.
Canais de acesso a este serviço
- Sede Detran MT;
- Núcleo de Atendimento (Galeria Itália Center, Goiabeiras, Shopping Estação Cuiabá);
- Vistoria Pesada Cuiabá;
- CIRETRANs;
- Vistoria Pesada Rondonópolis;
- Agência VIP Sorriso;
- Ganha Tempo;
- Agências Municipais.
ANEXO:
