Legislação

O CONTROLE INTERNO NO PODER EXECUTIVO
A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso CGE-MT

 
O Sistema de Avaliação do Controle Interno no âmbito do Poder Executivo estadual iniciou-se com a criação da Auditoria Geral do Estado pela Lei n° 4.087, de 11 de julho de 1979,  estruturada pela Lei n° 4.163, de 20 de dezembro de 1979, que sofreu alterações introduzidas pelas Leis n° 4.267, de 16 de dezembro de 1980, n° 4.569, de 30 de junho de 1983, além da reestruturação ocorrida em 1992, por meio das Leis Complementares n° 13 e n° 14, de 16 de janeiro de 1992 e pela Lei 8.426 de 28 de dezembro de 2005.  Em 27 de novembro de 2014, com a publicação da Lei Complementar nº 550 de 2014, a Auditoria Geral do Estado criada pela Lei nº 4.087, de 11 de julho de 1979, definida no § 2º, do Art. 52 da Constituição Estadual, como órgão superior de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, passa então a denominar-se Controladoria Geral do Estado.

A Controladoria Geral do Estado é órgão autônomo vinculado diretamente à Governadoria, instituição permanente e essencial ao Controle Interno do Poder Executivo Estadual, na forma dos Arts. 70 e 74 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual que consiste nas atividades de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate à corrupção, de ouvidoria, de incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública e de proteção do patrimônio público. 
As finalidades básicas da Controladoria Geral do Estado são: as atividades de Auditoria Governamental, Controladoria, Correição, Ouvidoria e Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Estadual, além de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 
 

A CRIAÇÃO DAS UNISECIS
As Unidades Setoriais de Controle Interno em apoio a CGE-MT

As Unidades Setoriais de Controle Interno - UNISECIS, foram criadas pela Lei Complementar 198/2004, tratam-se de unidades de apoio estratégico e especializado e têm como principal objetivo apoiar a Controladoria Geral do Estado no cumprimento de sua missão institucional, especialmente na verificação da Estrutura, Funcionamento e Segurança dos Controles Internos relativos às atividades sistêmicas. 
 

A UNISECI NO DETRAN-MT
As competências da Unidade Setorial de Controle Interno

No Departamento Estadual de Trânsito, as competências atribuídas à Unidade Setorial de Controle Interno estão dispostas em Regimento Interno conforme o decreto nº 668 de 23 de Janeiro de 2024, seção III, Art 17: 
 
I - Elaborar o plano anual de acompanhamento dos controles internos; 
II - Verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos subsistemas de planejamento e orçamento, financeiro, contábil, patrimônio e serviços, aquisições, gestão de pessoas, arquivo e protocolo e de outros relativos a atividades de apoio aos serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração; 
III - Revisar prestação de contas mensal do órgão ou entidade; 
IV - Realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;
V - Prestar suporte às atividades de auditoria; 

VI - Supervisionar e auxiliar as unidades executoras na elaboração de respostas aos relatórios de auditorias externas; 
VII - Acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo; 
VIII - Comunicar ao órgão central de controle interno, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária; IX - Observar as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo órgão central de controle interno.

A Unidade Setorial de Controle Interno, está subordinada tecnicamente à Controladoria Geral do Estado, mas vinculada ao respectivo órgão para fins funcionais.
Contato: uniseci@detran.mt.gov.br