Efetuar a troca de placa para o padrão Mercosul, conforme exigência da Resolução 969 de 2022 do do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Atendimento Online
Etapas para a realização deste serviço
Aplicativo MT Cidadão
Passo 1 - Acesse o Aplicativo MT Cidadão;
- Caso o cidadão não tiver o MT ID deverá solicitar o MT ID pelo App MT Cidadão;
Passo 2 - Selecione o veículo na opção “Meu veículo”;
Passo 3 - Realize a abertura do processo;
Passo 4 - Efetue o pagamento das taxas;
Passo 5 - Agende a vistoria em uma unidade de atendimento do DETRAN ou procure uma empresa de vistoria credenciada;
Passo 6 - Providencie todos os documentos necessários;
Passo 7 - Procure uma unidade de atendimento do DETRAN, para realizar a auditoria do processo. Será gerada uma autorização de estampagem;
Passo 8 - Providencie a aquisição da placa em estampador credenciado;
Passo 9 - Retorne à unidade de atendimento para finalização do processo e emissão do documento.
Atendimento Presencial
Etapas para a realização deste serviço
Passo 1 - Providencie os documentos necessários;
Passo 2 - Compareça a uma unidade de atendimento do Detran-MT, com agendamento prévio (agende aqui), para abertura do processo;
Passo 3 - Efetue o pagamento de todas as taxas geradas para o veículo e aguarde a compensação;
Passo 4 - Encaminhe o veículo ao setor de vistoria, para a emissão do laudo e realização da vistoria;
Passo 5 - Retorne ao atendimento do Detran e entregue o processo para a auditoria;
Passo 6 - Providencie a aquisição da placa junto ao estampador credenciado;
Passo 7 - Retorne à unidade de atendimento para finalização do processo e emissão do documento.
- A emissão do CRLV-e (documento digital) ocorrerá automaticamente, ficando disponível para retirada presencial em papel A4 ou, ainda, para download no aplicativo MT Cidadão e no site do Detran/MT, aqui.
Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?
ESPECÍFICOS:
- Certificado de Registro de Veículos (CRV) original. No caso de veículos com registro digital fica dispensada a apresentação do documento do veículo.
PESSOAIS:
Pessoa Física
- Documento oficial de identificação e CPF do proprietário do veículo;
- Comprovante de endereço ou declaração em nome do proprietário.
Pessoa Jurídica
- Ato Constitutivo da pessoa Jurídica;
- Cartão CNPJ;
- Documento oficial de identificação e CPF do representante/administrador da empresa que solicita abertura do processo.
- O documento de constituição da pessoa jurídica apresentado deve identificar o (s) administrador (s), bem como conter as cláusulas relativas a administração;
- Neste processo, o Ato constitutivo pode ser substituído pelo CNPJ acompanhado do relatório QSA (Quadro de Sócios e Administradores).
Representante
A representação da Pessoa Física e Jurídica poderá ser realizada através de Procuração Pública ou Procurações outorgadas à advogados, conforme a Lei n°12.151, de 16 de junho de 2023.
- Cópia autenticada ou original da Procuração Pública ou procuração ao advogado;
- Documento oficial de Identificação e CPF do procurador, sendo o procurador advogado apresentar a carteira OAB.
Documentos complementares:
Veículo categoria aluguel
- Documento de autorização do poder concedente (ALVARÁ, ANTT ou AGER).
Veículo com GNV
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) periódico.
Quanto custa o serviço?
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Vistoria Veicular |
R$ 33,78 |
Quem pode utilizar este serviço?
O proprietário do veículo ou representante legal.
Quanto tempo leva?
Conclusão imediata após a confecção e afixação das placas.
Prioridade de Atendimento
Os atendimentos são realizados por meio de agendamento prévio, com triagem dos serviços no próprio local, respeitando-se as prioridades previstas em lei.
Canais de acesso a este serviço
- Sede Detran-MT;
- Núcleo de Atendimento Shopping Estação Cuiabá (somente abertura de processo);
- Vistoria Pesada Cuiabá;
- CIRETRANs;
- Vistoria Pesada Rondonópolis (somente processos de veículos pesados);
- Agências Municipais.
Outras informações
- Os processos não auditados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias serão cancelados;
- A vistoria tem validade de 30 (trinta) dias contados da sua realização;
- O processo somente será finalizado quando todos os débitos do veículo relativo a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais estiverem quitados, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (Art. 131, § 2º do CTB).
Legislação
- Resolução 969 de 2022 do CONTRAN.
