Troca de placa veicular - PIV Mercosul

Efetuar a troca de placa para o padrão Mercosul, conforme exigência da Resolução 969 de 2022 do do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

 

Atendimento Online

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Aplicativo MT Cidadão

Passo 1 - Acesse o Aplicativo MT Cidadão;

  • Caso o cidadão não tiver o MT ID deverá solicitar o MT ID pelo App MT Cidadão;

Passo 2 - Selecione o veículo na opção “Meu veículo”;

Passo 3 - Realize a abertura do processo;

Passo 4 - Efetue o pagamento das taxas;

Passo 5 - Agende a vistoria em uma unidade de atendimento do DETRAN ou procure uma empresa de vistoria credenciada;

Passo 6 - Providencie todos os documentos necessários;

Passo 7 - Procure uma unidade de atendimento do DETRAN, para realizar a auditoria do processo. Será gerada uma autorização de estampagem;

Passo 8 - Providencie a aquisição da placa em estampador credenciado;

Passo 9 - Retorne à unidade de atendimento para finalização do processo e emissão do documento.

 

 

Atendimento Presencial

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Passo 1 - Providencie os documentos necessários;

Passo 2 - Compareça a uma unidade de atendimento do Detran-MT, com agendamento prévio (agende aqui), para abertura do processo; 

Passo 3 - Efetue o pagamento de todas as taxas geradas para o veículo e aguarde a compensação;

Passo 4 - Encaminhe o veículo ao setor de vistoria, para a emissão do laudo e realização da vistoria;

Passo 5 - Retorne ao atendimento do Detran e entregue o processo para a auditoria;

Passo 6 - Providencie a aquisição da placa junto ao estampador credenciado;

Passo 7 - Retorne à unidade de atendimento para finalização do processo e emissão do documento.

  • A emissão do CRLV-e (documento digital) ocorrerá automaticamente, ficando disponível para retirada presencial em papel A4 ou, ainda, para download no aplicativo MT Cidadão e no site do Detran/MT, aqui.

 

Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?

 

ESPECÍFICOS:

- Certificado de Registro de Veículos (CRV) original. No caso de veículos com registro digital fica dispensada a apresentação do documento do veículo.
 

 

PESSOAIS:

 

Pessoa Física

- Documento oficial de identificação e CPF do proprietário do veículo;

- Comprovante de endereço ou declaração em nome do proprietário.

 

Pessoa Jurídica

- Ato Constitutivo da pessoa Jurídica;

- Cartão CNPJ;

- Documento oficial de identificação e CPF do representante/administrador da empresa que solicita abertura do processo.

  • O documento de constituição da pessoa jurídica apresentado deve identificar o (s) administrador (s), bem como conter as cláusulas relativas a administração;
  • Neste processo, o Ato constitutivo pode ser substituído pelo CNPJ acompanhado do relatório QSA (Quadro de Sócios e Administradores).  

Representante 

A representação da Pessoa Física e Jurídica poderá ser realizada através de Procuração Pública ou Procurações outorgadas à advogados, conforme a Lei n°12.151, de 16 de junho de 2023.

 

- Cópia autenticada ou original da Procuração Pública ou procuração ao advogado;

- Documento oficial de Identificação e CPF do procurador, sendo o procurador advogado apresentar a carteira OAB.

 

Documentos complementares:

Veículo categoria aluguel

- Documento de autorização do poder concedente (ALVARÁ, ANTT ou AGER).

 

Veículo com GNV

- Certificado de Segurança Veicular (CSV) periódico.

 

 

Quanto custa o serviço?

 

Vistoria Veicular

R$ 33,78

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

O proprietário do veículo ou representante legal.

 

 

Quanto tempo leva? 

Conclusão imediata após a confecção e afixação das placas.

 

 

Prioridade de Atendimento 

Os atendimentos são realizados por meio de agendamento prévio, com triagem dos serviços no próprio local, respeitando-se as prioridades previstas em lei.

 

 

Canais de acesso a este serviço

- Sede Detran-MT;

- Núcleo de Atendimento Shopping Estação Cuiabá (somente abertura de processo); 

- Vistoria Pesada Cuiabá;

- CIRETRANs;

- Vistoria Pesada Rondonópolis (somente processos de veículos pesados);

- Agências Municipais.

 

 

Outras informações

- Os processos não auditados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias serão cancelados;

- A vistoria tem validade de 30 (trinta) dias contados da sua realização; 

- O processo somente será finalizado quando todos os débitos do veículo relativo a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais estiverem quitados, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (Art. 131, § 2º do CTB).

 

 

Legislação

- Resolução 969 de 2022 do CONTRAN.