Efetuar a transferência de registro de propriedade do veículo, conforme exigência dos artigos 123 e 124 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Atendimento Online
Etapas para a realização deste serviço
Vendedor
Passo 1 - Acesse o Aplicativo MT Cidadão;
- Caso o cidadão não tiver o MT ID deverá solicitar o MT ID pelo App MT Cidadão;
Passo 2 - Clique na opção “Meu veículo” e selecione o veículo;
Passo 3 - Clique na opção “Intenção de venda”;
Passo 4 - Preencha com dados do comprador;
Passo 5 - Clique em “Transferência de veículo” e assine o seu MT ID;
- Após assinado, verifique os seus dados.
Comprador
Passo 1 - Acesse o Aplicativo MT Cidadão;
- Se o cidadão não tiver o MT ID deverá solicitar o MT ID pelo App MT Cidadão;
Passo 2 - Clique no veículo cujo o processo está em aberto;
Passo 3 - Assine digitalmente o processo de compra com o MT ID;
- Após assinado, acompanhar o andamento do seu processo;
Passo 4 - Pague as taxas;
Passo 5 - Agende a vistoria pelo Aplicativo MT Cidadão;
- Após a vistoria, aguarde a aprovação do Detran para emissão do seu documento (CRLV-e).
Na transferência veicular digital:
- Esse serviço pode ser feito apenas entre Pessoa Física.
- Proprietário e comprador que desejam realizar a transferência veicular.
- Proprietário do veículo deve possuir o CRV em formato digital.
Atendimento Presencial
Etapas para a realização deste serviço
Passo 1 - Providencie todos os documentos necessários;
Passo 2 - Compareça a uma unidade de atendimento do Detran-MT, com agendamento prévio (agende aqui), para abertura do processo;
Passo 3 - Efetue o pagamento de todas as taxas geradas para o veículo e aguarde a compensação;
Passo 4 - Encaminhe o veículo ao setor de vistoria, com agendamento prévio, para a emissão do laudo e realização da vistoria;
Passo 5 - Retorne ao atendimento do Detran e entregue o processo para a auditoria;
Passo 6 - Providencie a aquisição da placa junto ao estampador credenciado, caso necessário
- A emissão do CRLV-e (documento digital) ocorrerá automaticamente, ficando disponível para retirada presencial em papel A4 ou, ainda, para download no aplicativo MT Cidadão e no site do Detran/MT, aqui.
Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?
ESPECÍFICOS:
- Certificado de Registro de Veículos (CRV) físico devidamente preenchido (a), com assinatura do vendedor e do comprador, e com firma reconhecida por autenticidade;
- ou APTV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos).
Para geração da ATPV-e:
- O proprietário deve procurar uma unidade de atendimento do Detran-MT, com agendamento prévio (agende aqui), e preencher o Formulário de Intenção de Venda;
- Posteriormente o atendente realizará a geração documento de APTV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos) que será impressa e entregue ao vendedor.
A ATPV-e deve ser assinada pelo comprador e vendedor e reconhecido firma das assinaturas em cartório por autenticidade, ou digitalmente, via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou MT Cidadão.
PESSOAIS:
Pessoa Física
- Documento oficial de identificação e CPF do comprador;
- Comprovante de endereço ou declaração em nome do comprador.
Pessoa Jurídica
Pessoa Jurídica (VENDEDOR)
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;
- Ato Constitutivo da pessoa Jurídica (Contrato Social/Estatuto);
- Certidão Negativa de Débito (CND) atualizada.
Pessoa Jurídica (COMPRADOR)
- Cópia do cartão CNPJ - utilizado obrigatoriamente como comprovante de endereço;
- Ato Constitutivo da pessoa Jurídica;
- Documento oficial de identificação e CPF do representante/administrador da empresa que solicita abertura do processo.
- O documento de constituição da pessoa jurídica apresentado deve identificar o(s) administrador(es), bem como conter as cláusulas relativas a administração.
Representante
A representação da Pessoa Física e Jurídica poderá ser realizada através de Procuração Pública ou Procurações outorgadas à advogados, conforme a Lei n°12.151, de 16 de junho de 2023.
- Cópia autenticada ou original da Procuração Pública ou procuração ao advogado;
- Documento oficial de Identificação e CPF do procurador, sendo o procurador advogado apresentar a carteira OAB.
- A autenticação de qualquer documento para abertura do processo pode ser feita em cartório, ou pelo próprio agente público mediante a apresentação do original.
Documentos complementares:
Veículo categoria aluguel
- Documento de autorização do poder concedente (ALVARÁ, ANTT ou AGER).
Veículo com GNV
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) periódico.
Veículo de Leilão
- Nota de arrematação (ou equivalente) em nome do arrematante;
- Edital do Leilão e anexo identificando os lotes arrematados.
Autorização judicial
- Alvará judicial (ou documento equivalente), autorizando a transferência do veículo.
Inventário extrajudicial
- Formal de Partilha com o (s) veículo (s) devidamente identificado (s) e o (s) seu (s) respectivo (s) herdeiro (s).
Doação de órgão público
- Termo/contrato de Doação ou documento equivalente devidamente assinado;
- Publicação no Diário Oficial do extrato de doação.
Financiamento com Leasing
- Cópia autenticada da procuração do Agente Financeiro.
Quanto custa o serviço?
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Transferência / 1º Emplacamento |
R$ 320,54 |
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Vistoria Veicular |
R$ 33,78 |
| Deixar de registrar veículo em até 30 dias (caso ocorra atraso) - Art 233 CTB |
R$ 147,10 |
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Inclusão de Gravame * |
R$ 163,25 |
*o valor somente será cobrado se o veículo for financiado.
Quem pode utilizar este serviço?
O proprietário do veículo ou seu representante legal.
Quanto tempo leva?
Conclusão imediata, após a vistoria.
Prioridade de Atendimento
Os atendimentos são realizados por meio de agendamento prévio, com triagem dos serviços no local de atendimento, respeitando-se as prioridades previstas em lei.
Canais de acesso a este serviço
- Sede Detran-MT;
- Núcleo de Atendimento Shopping Estação Cuiabá (somente abertura de processo);
- Vistoria Pesada Cuiabá;
- CIRETRANs;
- Vistoria Pesada Rondonópolis (somente processos de veículos pesados);
- Agências Municipais.
Outras informações
- O CRV-e somente será emitido quando todos os débitos do veículo relativo a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais estiverem quitados, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (Art. 131, § 2º do CTB);
- Os processos não auditados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias serão cancelados automaticamente;
- A vistoria tem validade de 30 (trinta) dias contados da sua realização;
- É vedada a transferência de propriedade com IPVA parcelado, mesmo com parcelas não vencidas;
- O proprietário ou seu representante legal terão 30 (trinta) dias a partir do preenchimento do CRV ou APTV-e para solicitar a abertura do processo, sob pena de pagamento de multa;
- Caso seja necessária a troca de lacre, o proprietário deverá providenciar a troca para o padrão PIV Mercosul;
- Veículo com alienação fiduciária (gravame), o contrato de financiamento deve já estar registrado pelo Agente Financeiro antes da abertura do processo;
- Será necessário sinal público (Reconhecimento da firma do tabelião), no caso de reconhecimento de firma feito em município alheio ao de abertura do processo.
Legislação
Artigos 123 e 124 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
