Transferência de Propriedade

Efetuar a transferência de registro de propriedade do veículo, conforme exigência dos artigos 123 e 124 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Atendimento Online

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Vendedor

Passo 1 - Acesse o Aplicativo MT Cidadão;

  • Caso o cidadão não tiver o MT ID deverá solicitar o MT ID pelo App MT Cidadão;

Passo 2 - Clique na opção “Meu veículo” e selecione o veículo;

Passo 3 - Clique na opção “Intenção de venda”;

Passo 4 - Preencha com dados do comprador;

Passo 5 - Clique em “Transferência de veículo” e assine o seu MT ID;

  • Após assinado, verifique os seus dados.

 

Comprador

Passo 1 - Acesse o Aplicativo MT Cidadão;

  • Se o cidadão não tiver o MT ID deverá solicitar o MT ID pelo App MT Cidadão;

Passo 2 - Clique no veículo cujo o processo está em aberto;

Passo 3 - Assine digitalmente o processo de compra com o MT ID;

  • Após assinado, acompanhar o andamento do seu processo;

Passo 4 - Pague as taxas;

Passo 5 - Agende a vistoria pelo Aplicativo MT Cidadão;

  • Após a vistoria, aguarde a aprovação do Detran para emissão do seu documento (CRLV-e).

 

Na transferência veicular digital:

- Esse serviço pode ser feito apenas entre Pessoa Física.

- Proprietário e comprador que desejam realizar a transferência veicular.

- Proprietário do veículo deve possuir o CRV em formato digital.

 

 

Atendimento Presencial

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Passo 1 - Providencie todos os documentos necessários;

Passo 2 - Compareça a uma unidade de atendimento do Detran-MT, com agendamento prévio (agende aqui), para abertura do processo;

Passo 3 - Efetue o pagamento de todas as taxas geradas para o veículo e aguarde a compensação;

Passo 4 - Encaminhe o veículo ao setor de vistoria, com agendamento prévio, para a emissão do laudo e realização da vistoria;

Passo 5 - Retorne ao atendimento do Detran e entregue o processo para a auditoria;

Passo 6 - Providencie a aquisição da placa junto ao estampador credenciado, caso necessário

  • A emissão do CRLV-e (documento digital) ocorrerá automaticamente, ficando disponível para retirada presencial em papel A4 ou, ainda, para download no aplicativo MT Cidadão e no site do Detran/MT, aqui.

 

Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?

 

ESPECÍFICOS:

- Certificado de Registro de Veículos (CRV) físico devidamente preenchido (a), com assinatura do vendedor e do comprador, e com firma reconhecida por autenticidade;

- ou APTV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos).

 

Para geração da ATPV-e:

- O proprietário deve procurar uma unidade de atendimento do Detran-MT, com agendamento prévio (agende aqui), e preencher o Formulário de Intenção de Venda;

- Posteriormente o atendente realizará a geração documento de APTV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos) que será impressa e entregue ao vendedor.

A ATPV-e deve ser assinada pelo comprador e vendedor e reconhecido firma das assinaturas em cartório por autenticidade, ou digitalmente, via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou MT Cidadão.

 

PESSOAIS:

 

Pessoa Física

- Documento oficial de identificação e CPF do comprador;

- Comprovante de endereço ou declaração em nome do comprador.

 

Pessoa Jurídica

 

Pessoa Jurídica (VENDEDOR)

- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;

- Ato Constitutivo da pessoa Jurídica (Contrato Social/Estatuto);

- Certidão Negativa de Débito (CND) atualizada.

 

Pessoa Jurídica (COMPRADOR)

- Cópia do cartão CNPJ - utilizado obrigatoriamente como comprovante de endereço;

- Ato Constitutivo da pessoa Jurídica;

- Documento oficial de identificação e CPF do representante/administrador da empresa que solicita abertura do processo.

  • O documento de constituição da pessoa jurídica apresentado deve identificar o(s) administrador(es), bem como conter as cláusulas relativas a administração.

Representante

A representação da Pessoa Física e Jurídica poderá ser realizada através de Procuração Pública ou Procurações outorgadas à advogados, conforme a Lei n°12.151, de 16 de junho de 2023.

 

- Cópia autenticada ou original da Procuração Pública ou procuração ao advogado;

- Documento oficial de Identificação e CPF do procurador, sendo o procurador advogado apresentar a carteira OAB.

  • A autenticação de qualquer documento para abertura do processo pode ser feita em cartório, ou pelo próprio agente público mediante a apresentação do original.

 

Documentos complementares:

Veículo categoria aluguel

- Documento de autorização do poder concedente (ALVARÁ, ANTT ou AGER).

 

Veículo com GNV

- Certificado de Segurança Veicular (CSV) periódico.

 

Veículo de Leilão

- Nota de arrematação (ou equivalente) em nome do arrematante;

- Edital do Leilão e anexo identificando os lotes arrematados.

 

Autorização judicial

- Alvará judicial (ou documento equivalente), autorizando a transferência do veículo.

 

Inventário extrajudicial

- Formal de Partilha com o (s) veículo (s) devidamente identificado (s) e o (s) seu (s) respectivo (s) herdeiro (s).

 

Doação de órgão público

- Termo/contrato de Doação ou documento equivalente devidamente assinado;

- Publicação no Diário Oficial do extrato de doação.

 

Financiamento com Leasing

- Cópia autenticada da procuração do Agente Financeiro.

 

 

 

Quanto custa o serviço?

 

Transferência / 1º Emplacamento 

R$ 320,54

Vistoria Veicular

R$ 33,78

Deixar de registrar veículo em até 30 dias (caso ocorra atraso) - Art 233 CTB

R$ 147,10

Inclusão de Gravame *

R$ 163,25

*o valor somente será cobrado se o veículo for financiado.

 

Quem pode utilizar este serviço?

O proprietário do veículo ou seu representante legal.

 

 

Quanto tempo leva? 

Conclusão imediata, após a vistoria.

 

 

Prioridade de Atendimento   

Os atendimentos são realizados por meio de agendamento prévio, com triagem dos serviços no local de atendimento, respeitando-se as prioridades previstas em lei.

 

 

Canais de acesso a este serviço

- Sede Detran-MT;

- Núcleo de Atendimento Shopping Estação Cuiabá (somente abertura de processo);

- Vistoria Pesada Cuiabá;

- CIRETRANs;

- Vistoria Pesada Rondonópolis (somente processos de veículos pesados);

- Agências Municipais.

 

 

Outras informações

- O CRV-e somente será emitido quando todos os débitos do veículo relativo a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais estiverem quitados, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (Art. 131, § 2º do CTB); 

- Os processos não auditados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias serão cancelados automaticamente;

- A vistoria tem validade de 30 (trinta) dias contados da sua realização;

- É vedada a transferência de propriedade com IPVA parcelado, mesmo com parcelas não vencidas;

- O proprietário ou seu representante legal terão 30 (trinta) dias a partir do preenchimento do CRV ou APTV-e para solicitar a abertura do processo, sob pena de pagamento de multa;

- Caso seja necessária a troca de lacre, o proprietário deverá providenciar a troca para o padrão PIV Mercosul;

- Veículo com alienação fiduciária (gravame), o contrato de financiamento deve já estar registrado pelo Agente Financeiro antes da abertura do processo;

- Será necessário sinal público (Reconhecimento da firma do tabelião), no caso de reconhecimento de firma feito em município alheio ao de abertura do processo.

 

Legislação

Artigos 123 e 124 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).