Mudança de Categoria do veículo

De acordo com o artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro os veículos são classificados, quanto a categoria em: oficial (de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro), particular, de aluguel e aprendizagem. 

 

Em virtude da mudança de categoria, o proprietário deverá emitir um novo Certificado de Registro de Veículo, nos termos do art. 123 do CTB.

 

Atendimento Presencial

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Passo 1 - Providencie todos os documentos necessários;

Passo 2 - Compareça a uma unidade de atendimento do Detran-MT, com agendamento prévio (agende aqui), para a abertura do processo;

Passo 3 - Efetue o pagamento de todas as taxas geradas para o veículo e aguarde a compensação;

Passo 4 - Encaminhe o veículo ao setor de vistoria, para a emissão do laudo e realização da vistoria;

Passo 5 - Retorne ao atendimento do Detran e entregue o processo para a auditoria;

Passo 6 - Providencie a aquisição da placa junto ao estampador credenciado.

  • A emissão do CRLV-e (documento digital) ocorrerá automaticamente, ficando disponível para retirada presencial em papel A4 ou, ainda, para download no aplicativo MT Cidadão e no site do Detran/MT, aqui.

 

 

Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?

 

ESPECÍFICOS:

- CRV original do veículo. No caso de veículos com registro digital fica dispensada a apresentação do documento do veículo.

 

Aluguel: Anexar uma das autorizações emitidas pelo Poder Concedente, de acordo com a atividade exercida.

Prefeitura Municipal: Alvará de licença/autorização em nome do proprietário que deverá conter especificação do veículo (indicado para veículo em geral taxi, moto-taxi e moto-frete ou ainda outro veículo de transporte de passageiros dentro do Município).
- Laudo de Vistoria;

AGER: Certificado de Registro Cadastral (CRC) que deverá especificar o veículo e conter o nome do proprietário, bem como a data de validade (indicado para veículos de transporte de passageiros que explorem a atividade em mais de um Município).

ANTT: Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) deverá especificar o número de registro, nome do proprietário ou arrendatário, contendo data de emissão e validade para veículos de transporte de passageiros que exploram a atividade em mais de um município, transporte de passageiro intermunicipal fora da região e nos demais casos.

 

 

PESSOAIS:

 

Pessoa Física

- Documento oficial de identificação e CPF do proprietário do veículo;
- Comprovante de endereço ou declaração em nome do proprietário, somente no caso de alteração.

 

Pessoa Jurídica

- Ato Constitutivo da pessoa Jurídica;

- Cartão CNPJ;

- Documento oficial de identificação e CPF do representante/administrador da empresa que solicita abertura do processo.

  • O documento de constituição da pessoa jurídica apresentado deve identificar o (s) administrador (s), bem como conter as cláusulas relativas a administração;
  • Neste processo, o Ato constitutivo pode ser substituído pelo CNPJ acompanhado do relatório QSA (Quadro de Sócios e Administradores).

Representante

A representação da Pessoa Física e Jurídica poderá ser realizada através de Procuração Pública ou Procurações outorgadas à advogados, conforme a Lei n°12.151, de 16 de junho de 2023.

 

- Cópia autenticada ou original da Procuração Pública ou procuração ao advogado;

- Documento oficial de Identificação e CPF do procurador, sendo o procurador advogado apresentar a carteira OAB.

 

 

Documentos complementares:

Para inclusão de Arrendamento: Requerimento de inclusão de possuidor, conforme Portaria 306/2015 do DETRAN (ANTT/AGER);

ANTT: Cópia do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) em nome do arrendatário; contrato de arrendamento do veículo: cópia autenticada ou documento original acompanhado de cópia simples para ser feita a autenticação pelo servidor;

AGER: Certificado de Registro Cadastral (CRC) em nome do arrendatário; contrato de Locação com assinaturas reconhecido firma em cartório: cópia autenticada ou documento original acompanhado de cópia simples para ser feita a autenticação pelo servidor.

 

 

Quanto custa o serviço?

 

Vistoria Veicular

R$ 33,78

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

O proprietário do veículo ou representante legal.

 

 

Quanto tempo leva?   

Conclusão imediata após a confecção e afixação das placas.

 

 

Prioridade no Atendimento   

Os atendimentos são realizados por meio de agendamento prévio, com triagem dos serviços no local de atendimento, respeitando-se as prioridades previstas em lei.

 

 

Canais de acesso a este serviço  

- Sede DETRAN-MT;

- Núcleo de Atendimento Shopping Estação Cuiabá (somente abertura de processo);

- Vistoria Pesada Cuiabá;

- CIRETRAN's;

- Vistoria Pesada Rondonópolis (somente processos de veículos pesados);

- Agências Municipais.

 

 

Outras informações 

- Os processos não auditados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias serão cancelados;

- A vistoria tem validade de 30 (trinta) dias contados da sua realização;

- O processo somente será finalizado quando todos os débitos do veículo relativo a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais estiverem quitados, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (Art. 131, § 2º do CTB).