É o processo de registro do veículo para emissão do primeiro documento CRLV-e, conforme exigência dos artigos 120, 121 e 122 do Código de Trânsito Brasileiro.
Atendimento Semipresencial
Etapas para a realização deste serviço
Passo 1 - Acesse o aplicativo MT Cidadão;
- Caso o cidadão não tenha o MT ID deverá solicitar o MT ID pelo Aplicativo MT Cidadão;
Passo 2 - Selecione a opção “Veiculo”;
Passo 3 - Realize a abertura do processo e pague as taxas;
Passo 4 - Junte a documentação necessária e procure o atendimento do Detran para realizar a auditoria do processo e posteriormente a confecção da placa;
Passo 5 - Retorne ao Detran para emissão do documento (opcional).
- O documento poderá ser impresso no local de sua preferência ou pelo site do Detran, aqui.
Atendimento Presencial
Etapas para a realização deste serviço
Passo 1 - Providencie todos os documentos necessários;
Passo 2 - Compareça a uma unidade de atendimento do DETRAN-MT, com agendamento prévio (agende aqui), para abertura do processo;
Passo 3 - Efetue o pagamento de todas as taxas geradas para o veículo e aguarde a compensação;
Passo 4 - Compareça ao setor de Vistoria, caso necessário (quando não houver a vistoria da concessionária);
Passo 5 - Retorne ao atendimento do Detran e solicite a auditoria do processo;
Passo 6 - Providencie a aquisição da placa em estampador credenciado.
- A emissão do CRLV-e (documento digital) ocorrerá automaticamente, ficando disponível para retirada presencial em papel A4 ou, ainda, para download no aplicativo MT Cidadão e no site do Detran, aqui.
Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?
ESPECÍFICOS:
- Nota fiscal do veículo;
- Vistoria da concessionária devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo gerente ou vistoriador da unidade (caso não possua, realizar a vistoria no Detran ou Empresa Credenciada de Vistoria).
PESSOAIS:
Pessoa Física
- Documento oficial de identificação e CPF do proprietário do veículo;
- Comprovante de endereço ou declaração em nome do proprietário.
Pessoa Jurídica
- Ato constitutivo da pessoa jurídica;
- Cartão CNPJ;
- Documento oficial de identificação e CPF do representante/administrador da empresa que solicita abertura do processo.
- O documento de constituição da pessoa jurídica apresentado deve identificar o(s) administrador(es), bem como conter as cláusulas relativas a administração;
- O Ato constitutivo pode ser substituído pelo CNPJ acompanhado do relatório QSA (Quadro de Sócios e Administradores).
Representante
A representação da Pessoa Física e Jurídica poderá ser realizada através de Procuração Pública ou Procurações outorgadas à advogados, conforme a Lei n°12.151, de 16 de junho de 2023.
- Cópia autenticada ou original da Procuração Pública ou procuração ao advogado.
- Documento oficial de Identificação e CPF do procurador, sendo o procurador advogado apresentar a carteira OAB.
Documentos complementares:
- Documento de autorização do poder concedente (ALVARÁ, ANTT ou AGER), para registrado na categoria aluguel.
Quanto custa o serviço?
| Transferência / 1º Emplacamento | R$320,54 |
| Deixar de registrar veículo em até 30 dias (caso ocorra o atraso). Art 233 CTB. | R$147,10 |
| Inclusão do Gravame (Taxa cobrada em casos de emplacamento de veículo financiado) | R$163,25 |
| Vistoria Veicular (caso necessário) | R$ 33,78 |
Quem pode utilizar este serviço?
O proprietário ou seu representante legal.
Quanto tempo leva?
Conclusão imediata, após confecção/afixação de placas.
Prioridade de Atendimento
Os atendimentos são realizados por meio de agendamento prévio, com triagem dos serviços no local de atendimento, respeitando-se as prioridades previstas em lei.
Canais de acesso a este serviço
- Sede Detran-MT;
- Núcleo de Atendimento Shopping Estação Cuiabá (somente abertura de processo);
- Vistoria Pesada Cuiabá;
- CIRETRANs;
- Vistoria Pesada Rondonópolis (somente processos de veículos pesados);
- Agências Municipais.
Outras informações
- Para veículos que possuam Alienação Fiduciária, para abertura do processo o contrato deverá ser registrado anteriormente pelo Agente Financeiro;
- O proprietário ou seu representante legal terá 30 dias a partir da emissão da nota fiscal para solicitar a abertura do processo, sob pena de pagamento de multa e perda do incentivo tributário estadual que isenta o primeiro ano de IPVA;
- O primeiro registro do veículo será emitido de acordo com as informações da nota fiscal, inclusive referente ao município a que o veículo ficará vinculado.
Legislação
Artigos 120, 121 e 122 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
