Primeiro emplacamento

É o processo de registro do veículo para emissão do primeiro documento CRLV-e, conforme exigência dos artigos 120, 121 e 122 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Atendimento Semipresencial 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Passo 1 - Acesse o aplicativo MT Cidadão;

  • Caso o cidadão não tenha o MT ID deverá solicitar o MT ID pelo Aplicativo MT Cidadão;

Passo 2 - Selecione a opção “Veiculo”;

Passo 3 - Realize a abertura do processo e pague as taxas;

Passo 4 - Junte a documentação necessária e procure o atendimento do Detran para realizar a auditoria do processo e posteriormente a confecção da placa;

Passo 5 - Retorne ao Detran para emissão do documento (opcional).

  • O documento poderá ser impresso no local de sua preferência ou pelo site do Detran, aqui.

 

 

Atendimento Presencial 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Passo 1 - Providencie todos os documentos necessários;

Passo 2 - Compareça a uma unidade de atendimento do DETRAN-MT, com agendamento prévio (agende aqui), para abertura do processo;

Passo 3 - Efetue o pagamento de todas as taxas geradas para o veículo e aguarde a compensação;

Passo 4 - Compareça ao setor de Vistoria, caso necessário (quando não houver a vistoria da concessionária);

Passo 5 - Retorne ao atendimento do Detran e solicite a auditoria do processo;

Passo 6 - Providencie a aquisição da placa em estampador credenciado.

  • A emissão do CRLV-e (documento digital) ocorrerá automaticamente, ficando disponível para retirada presencial em papel A4 ou, ainda, para download no aplicativo MT Cidadão e no site do Detran, aqui.

 

 

Quais documentos preciso ter para realizar o serviço? 

 

ESPECÍFICOS:

- Nota fiscal do veículo;

- Vistoria da concessionária devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo gerente ou vistoriador da unidade (caso não possua, realizar a vistoria no Detran ou Empresa Credenciada de Vistoria).

 

 

PESSOAIS: 

 

Pessoa Física

- Documento oficial de identificação e CPF do proprietário do veículo;

- Comprovante de endereço ou declaração em nome do proprietário.

 

Pessoa Jurídica

- Ato constitutivo da pessoa jurídica;

- Cartão CNPJ;

- Documento oficial de identificação e CPF do representante/administrador da empresa que solicita abertura do processo.

  • O documento de constituição da pessoa jurídica apresentado deve identificar o(s) administrador(es), bem como conter as cláusulas relativas a administração;
  • O Ato constitutivo pode ser substituído pelo CNPJ acompanhado do relatório QSA (Quadro de Sócios e Administradores).

Representante

A representação da Pessoa Física e Jurídica poderá ser realizada através de Procuração Pública ou Procurações outorgadas à advogados, conforme a Lei n°12.151, de 16 de junho de 2023.

 

- Cópia autenticada ou original da Procuração Pública ou procuração ao advogado.

- Documento oficial de Identificação e CPF do procurador, sendo o procurador advogado apresentar a carteira OAB.

 

 

Documentos complementares:

- Documento de autorização do poder concedente (ALVARÁ, ANTT ou AGER), para registrado na categoria aluguel.

 

 

Quanto custa o serviço?

 

Tabela de Serviços e Valores
Transferência / 1º Emplacamento  R$320,54
Deixar de registrar veículo em até 30 dias (caso ocorra o atraso). Art 233 CTB. R$147,10
Inclusão do Gravame (Taxa cobrada em casos de emplacamento de veículo financiado) R$163,25
Vistoria Veicular (caso necessário) R$ 33,78

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

O proprietário ou seu representante legal.

 

 

Quanto tempo leva?  

Conclusão imediata, após confecção/afixação de placas.

 

 

Prioridade de Atendimento 

Os atendimentos são realizados por meio de agendamento prévio, com triagem dos serviços no local de atendimento, respeitando-se as prioridades previstas em lei.

 

 

Canais de acesso a este serviço

- Sede Detran-MT;

- Núcleo de Atendimento Shopping Estação Cuiabá (somente abertura de processo); 

- Vistoria Pesada Cuiabá;

- CIRETRANs;

- Vistoria Pesada Rondonópolis (somente processos de veículos pesados);

- Agências Municipais.

 

 

Outras informações

- Para veículos que possuam Alienação Fiduciária, para abertura do processo o contrato deverá ser registrado anteriormente pelo Agente Financeiro;

- O proprietário ou seu representante legal terá 30 dias a partir da emissão da nota fiscal para solicitar a abertura do processo, sob pena de pagamento de multa e perda do incentivo tributário estadual que isenta o primeiro ano de IPVA;

- O primeiro registro do veículo será emitido de acordo com as informações da nota fiscal, inclusive referente ao município a que o veículo ficará vinculado.

 

 

Legislação

Artigos 120, 121 e 122 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).