O Sistema Nacional de Gravame (SNG) contém os dados cadastrais dos gravames financeiros, fornecidos pelos agentes financeiros e Detrans.
INCLUSÃO/BAIXA DE GRAVAME:
O repasse das informações referentes à inclusão, baixa ou alteração do gravame é de exclusiva responsabilidade do agente financeiro ou entidade credora por meio eletrônico, via Sistema Nacional de Gravames (SNG), obedecendo às disposições da Resolução 807/2020 do CONTRAN. Não cabendo ao DETRAN-MT informar a baixa ou a inclusão de um gravame.
Após a inclusão/alteração do gravame pelas Instituições Financeiras ou Entidades Credoras, o proprietário deverá dirigir-se imediatamente ao DETRAN-MT para emissão da respectiva documentação do veículo (CRV-e /CRLV-e), com a anotação do gravame, conforme Portaria 803/2019/GP/DETRAN-MT e Art. 129-B do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
CANCELAMENTO DE GRAVAME:
Após inclusão/alteração do gravame, caso não haja emissão do CRV no prazo de 30 dias, este só poderá ser cancelado pelo agente financeiro com a autorização do DETRAN-MT.
A solicitação de autorização para cancelamento de gravame deverá ser feita conforme os art. 25, 26 e 27 da portaria 803/2019/GP/DETRAN-MT.
REGISTRO DE CONTRATO:
Para que o usuário consiga realizar o processo de inclusão da alienação fiduciária no certificado de registro do veículo, é necessário que a instituição credora responsável pelo gravame registre o contrato frente ao DETRAN-MT, conforme o Art. 129-B do Código de Trânsito Brasileiro.
As inclusões de gravames que ocorreram em período anterior a 01/01/2020, poderão ser registradas no momento da auditoria do processo através da apresentação de uma via física do contrato de financiamento ou através do registro de contrato eletrônico que é realizado pelo agente financeiro ou entidade credora, através do DetranNet.
As inclusões de gravame que ocorrerem após 01/01/2020 deverão, obrigatoriamente, ser registradas eletronicamente através do Sistema do DetranNet ou através do WebService de registro de contrato disponibilizado às instituições credoras. Esse registro será de integral responsabilidade do agente financeiro ou entidade credora, não cabendo ao DETRAN a realização do mesmo.
Caso o agente financeiro não possua acesso ao sistema DetranNet, para efetuar o registro de contrato, o mesmo deverá solicitar o cadastro através do e-mail: sng@detran.mt.gov.br
CREDENCIAMENTO:
O credenciamento das Instituições Financeiras ou Entidades Credoras regularmente constituídas é condição necessária para a execução do serviço de envio eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no Estado de Mato Grosso.
Para solicitar o credenciamento, as Instituições Credoras deverão encaminhar o requerimento de credenciamento e os documentos descritos abaixo, via correio, para o endereço DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, sito à Avenida Doutor Hélio Ribeiro, 1000, CEP: 78048910 Cuiabá/MT, ou poderão também ser protocolizados no Protocolo Geral do DETRAN-MT, destinado à Gerência do SNG (Sistema Nacional de Gravame).
Os documentos que, obrigatoriamente, deverão acompanhar o requerimento de credenciamento são:
I- Ato Constitutivo Atualizado (cópia autenticada);
II- Cópia do cartão do CNPJ;
III- Cópia do CPF e RG ou CNH do titular ou responsável pela Instituição Financeira ou Entidades Credoras;
IV- Procuração que estabelece poderes ao signatário do ofício e substabelecimento, quando for o caso, conforme Art. 655 da Lei nº. 10.406, Código Civil Brasileiro (cópia autenticada).
Informações adicionais referentes ao credenciamento de agente financeiro estão disponíveis no capítulo III da portaria 803/2019/GP/DETRAN-MT.
RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
A renovação será anual conforme data do pagamento do credenciamento ou da última renovação do agente financeiro ou entidade credora, que deverá ser solicitada, através do e-mail da Gerência de Sistema Nacional de Gravame – SNG, sng@detran.mt.gov.br
ANEXOS: