Cancelamento de Gravame financeiro

É o processo que permite cancelar a restrição fiduciária que foi incluída pela Instituição Financeira para os casos em que não tenha ocorrido a emissão do CRLVe com o gravame.

 

Atendimento Semipresencial

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Passo 1 - Procure a Instituição Financeira que incluiu o gravame no seu veículo;

  • A Instituição Financeira solicitará o desbloqueio do gravame ao DETRAN/MT via sistema ou através dos Correios;
  • O DETRAN disponibilizará a taxa à Instituição Financeira;
  • Após o pagamento da taxa, a Instituição Financeira deve cancelar a restrição fiduciária no Sistema Nacional de Gravame (SNG).

 

Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?

Não aplicável.

 

 

Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?

Não aplicável.

 

 

Quanto custa o serviço?

 

Cancelamento de gravame R$ 534,26

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

A pessoa interessada no cancelamento da restrição fiduciária.

 

 

Quanto tempo leva?

Após a arrecadação da taxa a instituição financeira deve cancelar a restrição fiduciária no Sistema Nacional de Gravame.

 

 

Canais de acesso a este serviço

Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT

Av. Dr. Hélio Ribeiro, 1000 – Bairro Paiaguás

Cuiabá – MT

CEP 78048-910.

 

 

Outras informações

- Após o pagamento da taxa, a Instituição Financeira deve cancelar a restrição fiduciária no Sistema Nacional de Gravame (SNG).

- Informação adicional quanto a diferença entre baixa de gravame e cancelamento de gravame:

  • Baixa de gravame: Ao término do contrato, a instituição credora registra a baixa da restrição financeira no SNG. Isso só é possível caso o financiado tenha emitido o documento do veículo com a averbação da restrição fiduciária no CRLV-e;
  • Cancelamento de Gravame: A instituição credora registra o cancelamento da restrição financeira no SNG. O Cancelamento deve ocorrer mesmo sem a emissão do documento do veículo.

 

Legislação

- Resolução nº 807/2020 do CONTRAN;

- Portaria nº 803/2019/GP/DETRAN-MT.