É o processo que permite cancelar a restrição fiduciária que foi incluída pela Instituição Financeira para os casos em que não tenha ocorrido a emissão do CRLVe com o gravame.
Atendimento Semipresencial
Etapas para a realização deste serviço
Passo 1 - Procure a Instituição Financeira que incluiu o gravame no seu veículo;
- A Instituição Financeira solicitará o desbloqueio do gravame ao DETRAN/MT via sistema ou através dos Correios;
- O DETRAN disponibilizará a taxa à Instituição Financeira;
- Após o pagamento da taxa, a Instituição Financeira deve cancelar a restrição fiduciária no Sistema Nacional de Gravame (SNG).
Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?
Não aplicável.
Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?
Não aplicável.
Quanto custa o serviço?
| Cancelamento de gravame | R$ 534,26 |
Quem pode utilizar este serviço?
A pessoa interessada no cancelamento da restrição fiduciária.
Quanto tempo leva?
Após a arrecadação da taxa a instituição financeira deve cancelar a restrição fiduciária no Sistema Nacional de Gravame.
Canais de acesso a este serviço
Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT
Av. Dr. Hélio Ribeiro, 1000 – Bairro Paiaguás
Cuiabá – MT
CEP 78048-910.
Outras informações
- Após o pagamento da taxa, a Instituição Financeira deve cancelar a restrição fiduciária no Sistema Nacional de Gravame (SNG).
- Informação adicional quanto a diferença entre baixa de gravame e cancelamento de gravame:
- Baixa de gravame: Ao término do contrato, a instituição credora registra a baixa da restrição financeira no SNG. Isso só é possível caso o financiado tenha emitido o documento do veículo com a averbação da restrição fiduciária no CRLV-e;
- Cancelamento de Gravame: A instituição credora registra o cancelamento da restrição financeira no SNG. O Cancelamento deve ocorrer mesmo sem a emissão do documento do veículo.
Legislação
- Resolução nº 807/2020 do CONTRAN;
- Portaria nº 803/2019/GP/DETRAN-MT.
