Autorizar a alteração de características do veículo, e registrá-la no cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado de Mato Grosso, nos termos da Resolução nº 916 de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Atendimento Presencial
Etapas para a realização deste serviço
Passo 1 - Encaminhe o veículo para realização da Vistoria Prévia (tipo Mudança de Característica), sendo emitida a autorização no sistema para o procedimento de alteração;
Passo 2 - Realize a modificação desejada e encaminhe o veículo a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), credenciada pelo INMETRO, para expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- No caso de alteração de cor, após a vistoria prévia e autorização, realizar a mudança da cor. Neste caso, não é necessária a apresentação do CSV.
Passo 3 - Leve novamente o veículo ao setor de vistoria, para emissão do Laudo de Vistoria Pós-Mudança;
Passo 4 - Providencie todos os documentos necessários e compareça a uma unidade de atendimento do Detran-MT, com agendamento prévio (agende aqui), para abertura do processo;
Passo 5 - Efetue o pagamento das taxas geradas para o veículo e aguardar a compensação;
Passo 6 - Retorne ao atendimento do Detran e entregar o processo para auditoria;
Passo 7 - Providencie a aquisição da placa junto ao estampador credenciado, caso necessário.
- A emissão do CRLV-e (documento digital) pode ser feita pelo aplicativo MT Cidadão, pelo site do Detran-MT, aqui, ou ainda de forma presencial.
Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?
ESPECÍFICOS:
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original. No caso de veículos com registro digital, fica dispensada a apresentação do documento físico do veículo;
- Laudo de CSV emitido por ITL credenciada pelo INMETRO;
- Nota fiscal de prestação de serviço referente à alteração de características ou formulário de declaração de responsabilidade, informando a alteração realizada, no caso de alteração de cor, indicando a nova cor;
- No caso de blindagem, é obrigatória a apresentação da nota fiscal do serviço de blindagem.
PESSOAIS:
Pessoa Física
- Documento oficial de identificação e CPF do proprietário do veículo;
- Comprovante de endereço ou declaração em nome do proprietário, somente em caso de alteração.
Pessoa Jurídica
- Ato Constitutivo da pessoa Jurídica;
- Cartão CNPJ;
- Documento oficial de identificação e CPF do representante/administrador da empresa que solicita abertura do processo.
- O documento de constituição da pessoa jurídica apresentado deve identificar o (s) administrador (s), bem como conter as cláusulas relativas a administração;
- Neste processo, o Ato constitutivo pode ser substituído pelo CNPJ acompanhado do relatório QSA (Quadro de Sócios e Administradores).
Representante
A representação da Pessoa Física e Jurídica poderá ser realizada através de Procuração Pública ou Procurações outorgadas à advogados, conforme a Lei n°12.151, de 16 de junho de 2023.
- Cópia autenticada ou original da Procuração Pública ou procuração ao advogado;
- Documento oficial de Identificação e CPF do procurador, sendo o procurador advogado apresentar a carteira OAB.
Documentos complementares:
Veículo categoria aluguel
Documento de autorização do poder concedente (ALVARÁ, ANTT ou AGER).
Veículo com GNV
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) periódico.
Quanto custa o serviço?
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Laudo de Vistoria Veicular |
R$ 33,78 |
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Autorização para alteração de característica |
R$ 189,50 |
Quem pode utilizar este serviço?
O proprietário do veículo ou representante legal.
Quanto tempo leva?
Conclusão imediata após a auditoria.
Prioridade no Atendimento
Os atendimentos são realizados por meio de agendamento prévio, com triagem dos serviços no local de atendimento, respeitando-se as prioridades previstas em lei.
Canais de acesso a este serviço
- Sede DETRAN-MT;
- Núcleo de Atendimento Shopping Estação Cuiabá (somente abertura de processo);
- Vistoria Pesada Cuiabá;
- CIRETRANs;
- Vistoria Pesada Rondonópolis (somente processos de veículos pesados);
- Agências Municipais.
Canais de acesso a este serviço
- Não é permitida vistoria lacrada de outro Estado no processo de mudança de característica;
- Os processos não auditados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias serão cancelados;
- A vistoria tem validade de 30 (trinta) dias contados da sua realização;
- O processo somente será finalizado quando todos os débitos do veículo relativo a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais estiverem quitados, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (Art. 131, § 2º do CTB).
ANEXO:
