Alteração de Característica do veículo

Autorizar a alteração de características do veículo, e registrá-la no cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado de Mato Grosso, nos termos da Resolução nº 916 de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

 

Atendimento Presencial

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Passo 1 - Encaminhe o veículo para realização da Vistoria Prévia (tipo Mudança de Característica), sendo emitida a autorização no sistema para o procedimento de alteração;

Passo 2 - Realize a modificação desejada e encaminhe o veículo a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), credenciada pelo INMETRO, para expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV);

  • No caso de alteração de cor, após a vistoria prévia e autorização, realizar a mudança da cor. Neste caso, não é necessária a apresentação do CSV.

Passo 3 - Leve novamente o veículo ao setor de vistoria, para emissão do Laudo de Vistoria Pós-Mudança;

Passo 4 - Providencie todos os documentos necessários e compareça a uma unidade de atendimento do Detran-MT, com agendamento prévio (agende aqui), para abertura do processo;

Passo 5 - Efetue o pagamento das taxas geradas para o veículo e aguardar a compensação;

Passo 6 - Retorne ao atendimento do Detran e entregar o processo para auditoria;

Passo 7 - Providencie a aquisição da placa junto ao estampador credenciado, caso necessário.

  • A emissão do CRLV-e (documento digital) pode ser feita pelo aplicativo MT Cidadão, pelo site do Detran-MT, aqui, ou ainda de forma presencial.

 

 

Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?

 

ESPECÍFICOS:
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original. No caso de veículos com registro digital, fica dispensada a apresentação do documento físico do veículo;

- Laudo de CSV emitido por ITL credenciada pelo INMETRO;
- Nota fiscal de prestação de serviço referente à alteração de características ou formulário de declaração de responsabilidade, informando a alteração realizada, no caso de alteração de cor, indicando a nova cor;

- No caso de blindagem, é obrigatória a apresentação da nota fiscal do serviço de blindagem.

 

 

PESSOAIS:

Pessoa Física
- Documento oficial de identificação e CPF do proprietário do veículo;
- Comprovante de endereço ou declaração em nome do proprietário, somente em caso de alteração.
 
Pessoa Jurídica
- Ato Constitutivo da pessoa Jurídica;

- Cartão CNPJ;

- Documento oficial de identificação e CPF do representante/administrador da empresa que solicita abertura do processo.

  • O documento de constituição da pessoa jurídica apresentado deve identificar o (s) administrador (s), bem como conter as cláusulas relativas a administração;
  • Neste processo, o Ato constitutivo pode ser substituído pelo CNPJ acompanhado do relatório QSA (Quadro de Sócios e Administradores).

Representante

A representação da Pessoa Física e Jurídica poderá ser realizada através de Procuração Pública ou Procurações outorgadas à advogados, conforme a Lei n°12.151, de 16 de junho de 2023.

 

- Cópia autenticada ou original da Procuração Pública ou procuração ao advogado;

- Documento oficial de Identificação e CPF do procurador, sendo o procurador advogado apresentar a carteira OAB.

 

 

Documentos complementares:

Veículo categoria aluguel

Documento de autorização do poder concedente (ALVARÁ, ANTT ou AGER).

 

Veículo com GNV

- Certificado de Segurança Veicular (CSV) periódico.

 

 

Quanto custa o serviço?

 

Laudo de Vistoria Veicular

R$ 33,78

Autorização para alteração de característica

R$ 189,50

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

O proprietário do veículo ou representante legal.

 

 

Quanto tempo leva?   

Conclusão imediata após a auditoria.

 

 

Prioridade no Atendimento 

Os atendimentos são realizados por meio de agendamento prévio, com triagem dos serviços no local de atendimento, respeitando-se as prioridades previstas em lei.

 

 

Canais de acesso a este serviço

- Sede DETRAN-MT;
- Núcleo de Atendimento Shopping Estação Cuiabá (somente abertura de processo); 
- Vistoria Pesada Cuiabá;
- CIRETRANs;
- Vistoria Pesada Rondonópolis (somente processos de veículos pesados);
- Agências Municipais.

 

 

Canais de acesso a este serviço

- Não é permitida vistoria lacrada de outro Estado no processo de mudança de característica;

- Os processos não auditados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias serão cancelados;

- A vistoria tem validade de 30 (trinta) dias contados da sua realização;

- O processo somente será finalizado quando todos os débitos do veículo relativo a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais estiverem quitados, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (Art. 131, § 2º do CTB).

 

 

 

 

ANEXO: