Expedir Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRV-e) com inclusão de gravame.
Atendimento Online
Etapas para a realização deste serviço
Site do Detran
Passo 1 - Acesse o site do DETRAN, aqui;
Passo 2 - Clique no botão “Portal de Serviços Digitais” e realizar login;
- Utilize a mesma senha da Nota MT ou insira o número do CPF e cadastre a senha. Caso queira, poderá utilizar a conta do Gov.br.
Passo 3 - Clique no menu “Veículos”;
Passo 4 - Selecione o serviço “Inclusão de GRAVAME”;
Passo 5 - Confira as informações sobre o veículo;
Passo 6 – Clique na seta para avançar;
Passo 7 - Confira novamente as informações sobre o veículo;
Passo 8 - Clique em “Solicitar Inclusão de Gravame”;
Passo 9 - Acompanhe o processo pelo Portal.
Atendimento Presencial
Etapas para a realização deste serviço
Passo 1 - Providencie todos os documentos necessários;
Passo 2 – Compareça a uma unidade de atendimento do Detran-MT, mediante agendamento prévio (agende aqui), para abertura do processo;
Passo 3 - Efetue o pagamento de todas as taxas geradas para o veículo e aguarde a compensação;
Passo 4 - Retorne à unidade de atendimento do Detran e entregue o processo para a auditoria.
A emissão do CRLV-e (documento digital) ocorrerá automaticamente, ficando disponível para retirada presencial em papel A4 ou, ainda, para download no aplicativo MT Cidadão e no site do Detran/MT, aqui.
Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?
ESPECÍFICOS:
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original do veículo;
- No caso de veículos com registro digital fica dispensada a apresentação do documento do veículo;
- Contrato de financiamento do veículo devidamente registrado no sistema pelo Agente Financeiro;
- Não é necessário apresentar a via do contrato na abertura do processo.
PESSOAIS:
Pessoa Física
- Documento oficial de identificação e CPF do proprietário do veículo;
- Comprovante de endereço ou declaração em nome do proprietário, necessário apenas se houver alteração do endereço.
Pessoa Jurídica
- Ato Constitutivo da pessoa Jurídica;
- Cartão CNPJ;
- Documento oficial de identificação e CPF do representante/administrador da empresa que solicita abertura do processo.
- O documento de constituição da pessoa jurídica apresentado deve identificar o (s) administrador (s), bem como conter as cláusulas relativas a administração.
Representante
A representação da Pessoa Física e Jurídica poderá ser realizada através de Procuração Pública ou Procurações outorgadas à advogados, conforme a Lei n°12.151, de 16 de junho de 2023.
- Cópia autenticada ou original da Procuração Pública ou procuração ao advogado;
- Documento oficial de Identificação e CPF do procurador, sendo o procurador advogado apresentar a carteira OAB.
Documentos complementares:
Veículo categoria aluguel
- Documento de autorização do poder concedente (ALVARÁ, ANTT ou AGER).
Veículo com GNV
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) periódico.
Quanto custa o serviço?
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Inclusão de Gravame |
R$ 163,25 |
Quem pode utilizar este serviço?
O proprietário do veículo ou representante legal.
Quanto tempo leva?
Conclusão imediata após compensação da taxa e demais débitos existentes.
Prioridade no Atendimento
Os atendimentos são realizados por meio de agendamento prévio, com triagem dos serviços no local de atendimento, respeitando-se as prioridades previstas em lei.
Canais de acesso a este serviço
- Sede DETRAN-MT;
- Núcleo de Atendimento Shopping Estação Cuiabá (somente abertura de processo);
- Vistoria Pesada Cuiabá;
- CIRETRANs;
- Vistoria Pesada Rondonópolis (somente processos de veículos pesados);
- Agências Municipais.
Outras informações
- A exclusão da restrição financeira no CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico) é automática, ocorrendo assim que o credor fiduciário realizar a baixa do gravame diretamente no Sistema Nacional de Gravames (SNG), no prazo de até 48 horas;
- Dessa forma não será mais necessário que o proprietário do veículo solicite a exclusão do gravame financeiro registrado CRLV-e junto ao Detran-MT;
Importante: a exclusão automática da restrição fiduciária será possível caso o documento do veículo (CRLV-e) tenha sido emitido com a averbação da restrição fiduciária. Em casos onde essa averbação não conste, o processo de exclusão não será realizado automaticamente.
Informação adicional quanto a diferença entre baixa de gravame e cancelamento de gravame:
- Baixa de gravame: Ao término do contrato, a instituição credora registra a baixa da restrição financeira no SNG. Isso só é possível caso o financiado tenha emitido o documento do veículo com a averbação da restrição fiduciária no CRLV-e;
- Cancelamento de Gravame: A instituição credora registra o cancelamento da restrição financeira no SNG. O Cancelamento deve ocorrer mesmo sem a emissão do documento do veículo.
- Os processos não auditados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias serão cancelados;
- O CRV-e somente será emitido quando todos os débitos do veículo relativo a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais estiverem quitados, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (Art. 131, § 2º do CTB).
Legislação
- Resolução nº 807/2020 do CONTRAN;
- Portaria nº 803/2019/GP/DETRAN-MT.
