Emissão do Licenciamento (CRLV-e)

Efetuar a atualização do licenciamento anual do veículo, conforme exigência do artigo 131 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

 

 

Atendimento Online

 

Etapas para a realização deste serviço 

 

Passo 1 - Acesse o site do DETRAN/MT (clique aqui);

Passo 2 - Clique na opção “Consulte seu veículo”;

Passo 3 - Informe a placa do veículo e número do RENAVAM;

Passo 4 - Gere a taxa de Licenciamento Anual (Seguro DPVAT até o ano de 2020)

Passo 5 - Efetue o pagamento de todos os débitos e aguarde o processamento da arrecadação.

  • O CRLV-e estará disponível no site do DETRAN/MT e/ou aplicativo MT Cidadão em até 24 horas.


 

 

Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?

- Número da placa do veículo;

- Número do RENAVAM.

 

 

Quanto custa o serviço?  

 

Licenciamento Anual

R$ 197,79

 

OBSERVAÇÃO:

O IPVA deverá ser consultado no site da Sefaz, consulte aqui.

A partir de 2021 não haverá cobrança da taxa do seguro DPVAT.

 

Quem pode utilizar este serviço?

O proprietário do veículo ou seu representante legal.

 

 

Quanto tempo leva?  

Após o pagamento de todos os débitos o CRLV-e estará disponível em até 24 horas.

 

 

Prioridade de Atendimento   

Não aplicável.

 

 

Canais de acesso a este serviço

Procedimento totalmente online, através dos canais:

- Página inicial do site do DETRAN-MT, opção "CONSULTE SEU VEÍCULO";

- Aplicativo MT Cidadão (Governo do Estado);

- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (Governo Federal).

 

 

Outras informações

- O documento de licenciamento (CRLV-e) somente será emitido quando forem quitados todos os débitos do veículo relativos ao licenciamento, seguro DPVAT (até o ano de 2020), IPVA e multas de trânsito, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas Art. 131, § 2º do CTB;

- O documento de licenciamento poderá ser emitido com IPVA parcelado, desde que não tenha parcelas em atraso;

- Veículos com GNV deverão realizar inspeção junto ao INMETRO (Laudo CSV periódico);

- Veículos com restrições administrativas com motivo para bloqueio do licenciamento, tais como judiciais ou RENAJUD deverão providenciar a regularização para geração do licenciamento.

 

 

Legislação

Artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).