Efetuar a atualização do licenciamento anual do veículo, conforme exigência do artigo 131 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Atendimento Online
Etapas para a realização deste serviço
Passo 1 - Acesse o site do DETRAN/MT (clique aqui);
Passo 2 - Clique na opção “Consulte seu veículo”;
Passo 3 - Informe a placa do veículo e número do RENAVAM;
Passo 4 - Gere a taxa de Licenciamento Anual (Seguro DPVAT até o ano de 2020)
Passo 5 - Efetue o pagamento de todos os débitos e aguarde o processamento da arrecadação.
- O CRLV-e estará disponível no site do DETRAN/MT e/ou aplicativo MT Cidadão em até 24 horas.
Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?
- Número da placa do veículo;
- Número do RENAVAM.
Quanto custa o serviço?
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Licenciamento Anual |
R$ 197,79 |
OBSERVAÇÃO:
O IPVA deverá ser consultado no site da Sefaz, consulte aqui.
A partir de 2021 não haverá cobrança da taxa do seguro DPVAT.
Quem pode utilizar este serviço?
O proprietário do veículo ou seu representante legal.
Quanto tempo leva?
Após o pagamento de todos os débitos o CRLV-e estará disponível em até 24 horas.
Prioridade de Atendimento
Não aplicável.
Canais de acesso a este serviço
Procedimento totalmente online, através dos canais:
- Página inicial do site do DETRAN-MT, opção "CONSULTE SEU VEÍCULO";
- Aplicativo MT Cidadão (Governo do Estado);
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (Governo Federal).
Outras informações
- O documento de licenciamento (CRLV-e) somente será emitido quando forem quitados todos os débitos do veículo relativos ao licenciamento, seguro DPVAT (até o ano de 2020), IPVA e multas de trânsito, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas Art. 131, § 2º do CTB;
- O documento de licenciamento poderá ser emitido com IPVA parcelado, desde que não tenha parcelas em atraso;
- Veículos com GNV deverão realizar inspeção junto ao INMETRO (Laudo CSV periódico);
- Veículos com restrições administrativas com motivo para bloqueio do licenciamento, tais como judiciais ou RENAJUD deverão providenciar a regularização para geração do licenciamento.
Legislação
Artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
