Transferência de Registro de Jurisdição (UF) do Veículo

Efetuar a transferência do Registro de Jurisdição (UF) e município do veículo para emissão de novo CRV-e, conforme exigência dos artigos 123 e 124 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Atendimento Presencial

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Passo 1 - Providencie todos os documentos necessários;

Passo 2 - Compareça a uma unidade de atendimento do Detran-MT, com agendamento prévio (agende aqui), para abertura do processo;

Passo 3 - Efetue o pagamento de todas as taxas geradas para o veículo e aguarde a compensação;

Passo 4 - Encaminhe o veículo ao setor de vistoria, para a emissão do laudo e realização da vistoria;

Passo 5 - Retorne ao atendimento do Detran e entregue o processo para a auditoria.

Passo 6 - Providencie a aquisição da placa junto ao estampador credenciado, caso necessário.

  • A emissão do CRLV-e (documento digital) ocorrerá automaticamente, ficando disponível para retirada presencial em papel A4 ou, ainda, para download no aplicativo MT Cidadão e no site do Detran/MT, aqui.

 

Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?

 

ESPECÍFICOS:

- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original sem preenchimento ou CRLV-e digital (folha A4).

 

 

PESSOAIS:

 

Pessoa Física

- Documento oficial de Identificação e do CPF do proprietário do veículo;

- Comprovante de endereço ou declaração de endereço em nome do proprietário.

 

Pessoa Jurídica

- Ato Constitutivo da pessoa Jurídica;

- Cartão CNPJ;

- Documento oficial de identificação e CPF do representante/administrador da empresa que solicita abertura do processo.

  • O documento de constituição da pessoa jurídica apresentado deve identificar o(s) administrador(es), bem como conter as cláusulas relativas a administração;
  • Neste processo, o Ato constitutivo pode ser substituído pelo CNPJ acompanhado do relatório QSA (Quadro de Sócios e Administradores).

Representante

A representação da Pessoa Física e Jurídica poderá ser realizada através de Procuração Pública ou Procurações outorgadas à advogados, conforme a Lei n°12.151, de 16 de junho de 2023.

 

- Cópia autenticada ou original da Procuração Pública ou procuração ao advogado;

- Documento oficial de Identificação e CPF do procurador, sendo o procurador advogado apresentar a carteira OAB.

 

Documentos complementares:

Veículo categoria aluguel

Documento de autorização do poder concedente (ALVARÁ, ANTT, AGER).

 

Veículo com GNV

- Certificado de Segurança Veicular (CSV) periódico.

 

Quanto custa o serviço?  

 

Transferência / 1º Emplacamento R$ 320,54

Vistoria Veicular

R$ 33,78

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

O proprietário do veículo ou representante legal.

 

 

Quanto tempo leva?   

Conclusão imediata, após auditoria, ou confecção/afixação de placas.

 

 

Prioridade de Atendimento   

Os atendimentos são realizados por meio de agendamento prévio, com triagem dos serviços no local de atendimento, respeitando-se as prioridades previstas em lei.

 

 

Canais de acesso a este serviço

- Sede DETRAN-MT;

- Núcleo de Atendimento Shopping Estação Cuiabá (somente abertura de processo);

- Vistoria Pesada Cuiabá;

- CIRETRANs;

- Vistoria Pesada Rondonópolis (somente processos de veículos pesados);

- Agências Municipais.

 

 

Outras informações

- O CRV-e somente será emitido quando todos os débitos do veículo relativo a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais estiverem quitados, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas Art. 131, § 2º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro);

- Os processos não auditados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias serão cancelados automaticamente;

- A vistoria tem validade de 30 (trinta) dias contados da sua realização;

- Veículo com alienação fiduciária (gravame), o contrato de financiamento deve já estar registrado pelo Agente Financeiro antes da abertura do processo;

- É vedada a transferência de jurisdição se houver débito de IPVA, licenciamento ou multas pendentes, mesmo que ainda não tenham vencido.

 

 

Legislação

Artigos 123 e 124 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).