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Reinício do Processo

O Reinício de Processo aplica-se quando o condutor penalizado, que cometeu infrações (gravíssima, grave ou média reincidente) no período de CNH provisória, pretende se habilitar novamente. O condutor, nesse caso, fará novamente as etapas que compõe o processo de 1ª CNH. O processo terá validade de um ano, e não pode ser reativado.

 

DISPONÍVEL NAS UNIDADES:

- Sede DETRAN-MT;

- CIRETRANs;

- Agências VIPs.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL):

- Documento de Identidade atualizado em perfeito estado;

- Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

PRAZOS:

- A emissão da Habilitação ficará pronta em até 15 dias úteis após o cumprimento de todos os procedimentos;

- O prazo para conclusão do processo de Reinício de Processo é de 12 meses, a contar da data de abertura, sem direito a reativação ou aproveitamento de cursos ou exames realizados;

- O prazo de validade da Habilitação (CNH provisória) é de 12 meses;

 

OBSERVAÇÕES:

- É importante ver a lista de CFC'S credenciados para realizar as aulas teóricas e práticas;

- Após este período é necessário retornar ao DETRAN-MT ou CIRETRAN responsável pela circunscrição do seu Município para a mudança de Primeira Habilitação para Habilitação Definitiva;

- Caso o condutor provisório cometa alguma infração do tipo grave, gravíssima, ou seja, reincidente em uma infração de natureza média, terá de reiniciar o processo de habilitação cumprindo todas as etapas novamente.

 

DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.