O Reinício de Processo aplica-se quando o condutor penalizado, que cometeu infrações (gravíssima, grave ou média reincidente) no período de CNH provisória, pretende se habilitar novamente. O condutor, nesse caso, fará novamente as etapas que compõe o processo de 1ª CNH. O processo terá validade de um ano, e não pode ser reativado.
DISPONÍVEL NAS UNIDADES:
- Sede DETRAN-MT;
- CIRETRANs;
- Agências VIPs.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL):
- Documento de Identidade atualizado em perfeito estado;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
PRAZOS:
- A emissão da Habilitação ficará pronta em até 15 dias úteis após o cumprimento de todos os procedimentos;
- O prazo para conclusão do processo de Reinício de Processo é de 12 meses, a contar da data de abertura, sem direito a reativação ou aproveitamento de cursos ou exames realizados;
- O prazo de validade da Habilitação (CNH provisória) é de 12 meses;
OBSERVAÇÕES:
- É importante ver a lista de CFC'S credenciados para realizar as aulas teóricas e práticas;
- Após este período é necessário retornar ao DETRAN-MT ou CIRETRAN responsável pela circunscrição do seu Município para a mudança de Primeira Habilitação para Habilitação Definitiva;
- Caso o condutor provisório cometa alguma infração do tipo grave, gravíssima, ou seja, reincidente em uma infração de natureza média, terá de reiniciar o processo de habilitação cumprindo todas as etapas novamente.
DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.