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Troca CNH provisória para definitiva

A solicitação deste serviço está disponível de forma online, clique aqui ou pelo aplicativo MT Cidadão

 

Poderá ser solicitada a emissão da Carteira Nacional de Habilitação Definitiva o condutor que, depois de completado 01 (um) ano da emissão da Permissão para Dirigir, não tiver cometido infrações gravíssima, grave ou reincidência em infração média.

 

DISPONÍVEL NAS UNIDADES:

- Sede DETRAN-MT;

- CIRETRANs;

- Núcleo de Atendimento Galeria Itália Center;

- Núcleo de Atendimento Goiabeiras;

- Ganha Tempo CPA;

- Ganha Tempo Ipiranga;

- Ganha Tempo Várzea Grande / Várzea Grande Shopping;

- Ganha Tempo Rondonópolis;

- Ganha Tempo Sinop;

- Agência VIP Sinop;

- Agência VIP Sorriso.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL):

- Documento de Identidade atualizado e em perfeito estado;

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- CNH provisória com prazo vencido (validade da CNH expirada);

- Boletim de Ocorrência ou Declaração de Extravio.

 

VALORES:

Provisória para definitiva

R$ 134,32

 

PRAZO:

- 5 (cinco) dias úteis

 

PROCEDIMENTOS:

- Providencie documentos originais e fotocópias simples;

- Vá a um dos Postos de Atendimento do DETRAN-MT para a emissão do RENACH e da Taxa de Troca para Definitiva;

- Realizado os passos anteriores, protocolizar a devolução do processo ao setor responsável.

 

OBSERVAÇÕES:

- São aceitos como Documento de Identidade: Carteira de Identidade, Carteira emitida por Conselhos Profissionais Superiores (Lei nº 6.206/75), Documento das Polícias Civil, Militar e Federal, desde que contenham filiação, data e local de nascimento;

- Ausência do cartão do CPF ou inexistência da numeração no documento de identificação deverá ser emitido o Comprovante de situação cadastral da Receita Federal;

- O boletim de ocorrência poderá ser feito através do site da Delegacia virtual do Estado de Mato Grosso;

- Comprovante de Residência em nome do condutor, pais, familiares que tenham o mesmo sobrenome dos últimos 90 dias.

 

IMPORTANTE:

- A substituição da Permissão para Dirigir pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ocorre ao término do período probatório de 12 meses e só será possível se, neste período, o condutor não cometer infração grave, gravíssima ou for reincidente em infrações médias. Ele também não pode ter acumulado pontuação negativa igual ou superior a 20 pontos;

- Caso o condutor seja penalizado conforme infrações mencionadas, dentro do prazo permissionário, deverá realizar Reinício de Processo;

- No ato de entrega da CNH Definitiva, o condutor deverá apresentar a sua CNH Provisória (vencida) ao atendente, para que a mesma seja inutilizada.

 

DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.