A solicitação deste serviço está disponível de forma online, clique aqui ou pelo aplicativo MT Cidadão
O condutor pode obter permissão para dirigir em outro País, desde que já tenha Carteira Nacional de Habilitação válida.
DISPONÍVEL NAS UNIDADES:
- Sede DETRAN-MT;
- CIRETRANs;
- Núcleo de Atendimento Galeria Itália Center;
- Núcleo de Atendimento Goiabeiras;
- Núcleo de Atendimento Shopping Estação Cuiabá;
- Ganha Tempo CPA;
- Ganha Tempo Ipiranga;
- Ganha Tempo Várzea Grande / Várzea Grande Shopping;
- Ganha Tempo Rondonópolis;
- Ganha Tempo Sinop;
- Agência VIP Sinop;
- Agência VIP Sorriso.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL):
- Documento de identidade atualizado em perfeito estado;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade;
- Boletim de Ocorrência ou Declaração de Extravio (em caso de extravio da CNH).
VALORES:
Permissão Internacional para Dirigir | R$ 313,88 |
PRAZOS:
- O prazo de validade da PID será de no máximo 3 (três) anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de 3 (três) anos.
PROCEDIMENTOS:
- Providencie documentos originais e fotocópias simples;
- Vá a um dos postos de atendimento do DETRAN-MT para a emissão do formulário de PID e taxa;
- Dirija-se a um dos guichês de atendimento para protocolizar a entrega do seu processo de PID para emissão do documento.
OBSERVAÇÕES:
- São aceitos como documento de identidade: Carteira de Identidade, Carteira emitida por Conselhos Profissionais Superiores (Lei 6.206/75), documento das Polícias Civil, Militar e Federal, desde que contenham filiação, data e local de nascimento;
- Ausência do cartão do CPF ou inexistência da numeração no documento de identificação deverá ser emitido o Comprovante de situação cadastral da Receita Federal;
- São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias e extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses.
IMPORTANTE:
- Para requerer a PID o condutor deverá possuir CNH ou Permissão Para Dirigir (PPD) válidas. Não será expedida PID para condutores com CNH suspensa, cassada, condenado por crime de trânsito ou por determinação judicial. A Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) não será considerada para a emissão da PID;
- Só poderá ser emitida a PID para condutores que já possuam CNH com foto, ou seja, pertencente ao Registro Nacional de Condutores;
- Países participantes da convenção de Viena que aceitam a PID para dirigir: África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Espanha, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro - Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue;
- As informações dispostas na PID serão impressas em 7 (sete) idiomas: português, espanhol, francês, inglês, russo, alemão e árabe.
DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.