Sendo habilitado em outro País, o condutor deseja realizar a troca da sua CNH estrangeira por uma CNH brasileira equivalente. É preciso ser penalmente imputável no Brasil.
DISPONÍVEL NAS UNIDADES:
- Sede DETRAN-MT;
- CIRETRANs;
- Ganha Tempo Várzea Grande / Várzea Grande Shopping;
- Agência VIP Sinop;
- Agência VIP Sorriso.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL):
- CNH estrangeira dentro do prazo de validade;
- Tradução da CNH estrangeira por empresa oficial ou tradutor juramentado;
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de endereço no Brasil ou declaração de endereço.
VALORES:
Registro de Estrangeiro | R$ 134,32 |
Exame de Aptidão Física e Mental | R$ 121,39 |
Avaliação Psicológica | R$ 157,35 |
ETAPAS:
- Avaliação Psicológica;
- Exame Físico e Mental.
PROCEDIMENTOS:
- Providencie documentos originais e fotocópias simples;
- Vá a um dos postos de atendimento do DETRAN-MT para a emissão do RENACH e da Taxa de Registro de Estrangeiro;
- Realize a captura de imagem, coleta biométrica e assinatura;
- Realize a Avaliação Psicológica, se apto, realize o Exame de Aptidão Física e Mental;
- Retirar a CNH, em 15 dias úteis na Sede do DETRAN-MT ou no CFC-B por você contratado. Nas cidades do interior, retire-a na CIRETRAN responsável pela circunscrição do seu Município, no prazo estipulado pela mesma ou no CFC-B por você contratado.
OBSERVAÇÕES:
- Ausência do cartão do CPF ou inexistência da numeração no documento de identificação deverá ser emitido o Comprovante de situação cadastral da Receita Federal;
- O comprovante de residência no Brasil deve ser em nome do condutor ou de pais e familiares que tenham o mesmo sobrenome.
IMPORTANTE:
- O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 dias (a contar da data de entrada no território brasileiro), respeitada a validade da habilitação de origem. Após esse prazo, o condutor que deseja permanecer em território brasileiro, deverá requerer seu processo de habilitação de registro de estrangeiro;
- Os brasileiros e os estrangeiros habilitados em países com acordos e convenções internacionais com o Brasil terão a prerrogativa de não realizarem os exames práticos de direção veicular na categoria obtida no estrangeiro. Entretanto, estão obrigados a realizarem exames médicos e psicológico por peritos credenciados pelo Detran. Para verificar quais países fazem parte da Convenção de Viena;
- As Permissões Internacionais para Dirigir (PIDs) expedidas no exterior (países signatários com o governo brasileiro) só serão aceitas com a carteira de habilitação estrangeira. As PIDs não substituem a carteira de habilitação;
- Em caso de dúvida ou suspeita sobre a emissão da CNH estrangeira, o Detran solicitará ao consulado do País de origem comprovação sobre a veracidade do documento apresentado;
- Somente documento estrangeiro de habilitação dentro do prazo de validade é aceito. Caso a habilitação estrangeira esteja vencida, o cidadão deverá solicitar a Primeira Habilitação.
DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.