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Registro Estrangeiro: Estrangeiros habilitados em países que mantêm acordos internacionais com o Brasil

Sendo habilitado em outro País, o condutor deseja realizar a troca da sua CNH estrangeira por uma CNH brasileira equivalente. É preciso ser penalmente imputável no Brasil.

 

DISPONÍVEL NAS UNIDADES:

- Sede DETRAN-MT;

- CIRETRANs;

- Ganha Tempo Várzea Grande Várzea Grande Shopping;

- Agência VIP Sinop;

- Agência VIP Sorriso.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL):

- CNH estrangeira dentro do prazo de validade;

- Tradução da CNH estrangeira por empresa oficial ou tradutor juramentado;

- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Comprovante de endereço no Brasil ou declaração de endereço.

 

VALORES:

Registro de Estrangeiro R$ 134,32  
Exame de Aptidão Física e Mental R$ 121,39
Avaliação Psicológica R$ 157,35

 

ETAPAS:

- Avaliação Psicológica;

- Exame Físico e Mental.

 

PROCEDIMENTOS:

- Providencie documentos originais e fotocópias simples;

- Vá a um dos postos de atendimento do DETRAN-MT para a emissão do RENACH e da Taxa de Registro de Estrangeiro;

- Realize a captura de imagem, coleta biométrica e assinatura;

- Realize a Avaliação Psicológica, se apto, realize o Exame de Aptidão Física e Mental;

- Retirar a CNH, em 15 dias úteis na Sede do DETRAN-MT ou no CFC-B por você contratado. Nas cidades do interior, retire-a na CIRETRAN responsável pela circunscrição do seu Município, no prazo estipulado pela mesma ou no CFC-B por você contratado. 

 

OBSERVAÇÕES:

- Ausência do cartão do CPF ou inexistência da numeração no documento de identificação deverá ser emitido o Comprovante de situação cadastral da Receita Federal;

- O comprovante de residência no Brasil deve ser em nome do condutor ou de pais e familiares que tenham o mesmo sobrenome.

 

IMPORTANTE:

- O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 dias (a contar da data de entrada no território brasileiro), respeitada a validade da habilitação de origem. Após esse prazo, o condutor que deseja permanecer em território brasileiro, deverá requerer seu processo de habilitação de registro de estrangeiro;

- Os brasileiros e os estrangeiros habilitados em países com acordos e convenções internacionais com o Brasil terão a prerrogativa de não realizarem os exames práticos de direção veicular na categoria obtida no estrangeiro. Entretanto, estão obrigados a realizarem exames médicos e psicológico por peritos credenciados pelo Detran. Para verificar quais países fazem parte da Convenção de Viena;

- As Permissões Internacionais para Dirigir (PIDs) expedidas no exterior (países signatários com o governo brasileiro) só serão aceitas com a carteira de habilitação estrangeira. As PIDs não substituem a carteira de habilitação;

- Em caso de dúvida ou suspeita sobre a emissão da CNH estrangeira, o Detran solicitará ao consulado do País de origem comprovação sobre a veracidade do documento apresentado;

- Somente documento estrangeiro de habilitação dentro do prazo de validade é aceito. Caso a habilitação estrangeira esteja vencida, o cidadão deverá solicitar a Primeira Habilitação.

 

DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.