Os Cursos Especializados são destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de emergência entre outros.
DISPONÍVEL NAS UNIDADES:
- Os cursos poderão ser oferecidos por quaisquer Centros de Formação de Condutores (CFC) que possua em seu corpo técnico instrutor capacitado para oferecer o curso. Poderão ser oferecidos também, por instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-obra, devidamente credenciada junto ao DETRAN-MT.
CURSOS OFERECIDOS:
Encontram-se regulamentados os seguintes cursos:
- Curso para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros;
- Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar;
- Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos;
- Curso para Condutores de Veículos de Emergência;
- Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras, Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN;
- Curso para Transporte de Passageiros – Taxista;
- Curso para Transporte e Entrega de Mercadorias – Motofretista;
- Curso para Transporte de Passageiros – Mototaxista.
REQUISITOS:
- Curso para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros: Ser maior de 21 anos; Estar habilitado, no mínimo, na categoria “D”.
- Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar: Ser maior de 21 anos; Estar habilitado, no mínimo, na categoria D.
- Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos: Ser maior de 21 anos; Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” e “E”.
- Curso para Condutores de Veículos de Emergência: Ser maior de 21 anos; Estar habilitado em uma das categorias “A”, “B”, “C”, “D” ou “E”.
- Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras, Objeto de Regulamentação Especifica pelo CONTRAN: Ser maior de 21 anos; Estar habilitado na categoria “C” ou “E”.
- Curso para Transporte de Passageiros – Taxista: Ser maior de 21 anos; Estar habilitado há no mínimo 02 (dois) anos, e possuir uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”.
- Curso para Transporte e Entrega de Mercadorias – Motofretista: Ser maior de 21 anos; Estar habilitado no mínimo, há 02 (dois) anos na categoria “A”.
- Curso para Transporte de Passageiros – Mototaxista: Ser maior de 21 anos; Estar habilitado no mínimo, há 02 (dois) anos na categoria “A”.
PRAZOS:
- De acordo com a Resolução 789/2020 do CONTRAN, os cursos de terão validade de 05 (cinco) anos, quando os condutores deverão realizar a atualização dos respectivos cursos.
CARGA HORÁRIA:
- Os cursos de formação possuem uma carga horária de 50 h/aula. Já os cursos de atualização possuem carga horária de 16 h/aula. A frequência no curso é obrigatoriamente de 100%. Caso o aluno falte em alguma das aulas ministradas, poderá solicitar a matrícula em um novo curso, frequentando-o integralmente.
PROCEDIMENTOS:
- O condutor deverá procurar uma instituição de ensino capacitado para oferecer o curso, levando consigo toda documentação necessária para a matrícula. A instituição providenciará junto ao DETRAN-MT autorização para a realização do curso. Após a realização do curso, a instituição de ensino providenciará junto ao DETRAN-MT a homologação dos Certificados, para entrega ao condutor. Os cursos homologados pelo DETRAN-MT terão seus registros automaticamente lançados em seus prontuários, não necessitando qualquer ação por parte do aluno junto ao DETRAN-MT.
OBSERVAÇÕES:
- O condutor não pode estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.