É um procedimento voltado ao condutor infrator, e tem por objetivo reeducar o condutor que tenha sofrido a penalidade e suspensão do direito de dirigir. O procedimento será intermediado por um curso de 30 h/aula ministrado para esses condutores penalizados por infrações de trânsito nos termos do Art. 261, § 2º, e Art. 268 do CTB. Conforme o art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I - quando suspenso do direito de dirigir;
II - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
IV - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
DISPONÍVEL NAS UNIDADES:
- Sede DETRAN-MT;
- CIRETRANs;
- Agências VIPs.
VALORES:
Exame Teórico de Reciclagem para Infratores |
R$ 33,20 |
Reexame Teórico (em caso de reprovação) |
R$ 31,51 |
ETAPAS:
- Entrega da CNH para recolhimento ao DETRAN-MT, CIRETRAN ou Agência VIP de sua circunscrição;
- Cumprimento do prazo de penalidade sem conduzir;
- Realizar Curso Teórico de Reciclagem (no CFC de sua escolha ou uma instituição EAD, clique aqui);
- Realizar Exame Teórico de Reciclagem.
PROCEDIMENTOS:
- Entregar obrigatoriamente a CNH para uma unidade de atendimento do DETRAN-MT;
- Cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir;
- Realizar Curso Teórico de Reciclagem no CFC credenciado de sua escolha ou em instituição EAD, que emitirá o Certificado conforme conclusão de matérias obrigatórias;
- Se dirigir a um dos postos de atendimento do DETRAN-MT para a emissão da taxa de Exame Teórico de Reciclagem para Infratores;
- Assim que finalizar o Curso Teórico de Reciclagem para Infratores, será agendado exame teórico;
- Após aprovado, o condutor poderá solicitar a retirada de sua CNH.