Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida podem obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou até mesmo renovar, mudar ou adicionar categoria em sua CNH. Em alguns casos específicos a Junta Médica do DETRAN-MT não será necessária: para pessoa com deficiência não condutora de veículos ou para condutores com deficiência cujos exames médicos não determinem a obrigação de adaptação veicular com inclusão de restrição na Carteira Nacional de Habilitação. Nestes casos, a solicitação para o benefício tributário da concessão de isenção de tributos para a aquisição de veículos novos deve ser feita diretamente na Secretaria Estadual da Fazenda ou na Receita Federal do Brasil.
DISPONÍVEL NAS UNIDADES:
O agendamento do exame na Junta Médica Especial deve ser realizado junto à clínica credenciada, conforme disponibilidade de vagas e preferência de local pelo candidato.
CUIABÁ
- Clínica Perícias Médicas (65) 3627-3786 / (65) 99946-0388
- Clínica Regional (65) 3622-5225 / (65) 99914-7250
- Clínica Topmed (65) 99990-4567
SINOP
- Clínica Detranmed (66) 99919-1943
SORRISO
- Clínica JPP (66) 3544-2491
RONDONÓPOLIS
- Clínica Servimed (65) 99907-8887
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL):
- Documento de identidade atualizado em perfeito estado;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Laudo do médico assistente;
- Exames complementares.
ETAPAS:
- Avaliação Psicológica: A avaliação do candidato com deficiência é realizada de acordo com a sua condição física, contemplando todas as áreas exigidas em legislação, conforme estabelecido na Resolução do CONTRAN n.º 474/12;
- A Junta Médica Especial é composta por 3 médicos peritos capacitados em medicina de tráfego e deve ser realizada em clínica médica credenciada pelo DETRAN-MT. Serão verificadas as condições físicas e mentais do candidato para dirigir um veículo automotor de forma segura em vias públicas. A finalidade deste exame é avaliar e registrar as restrições físicas do candidato para a condução de um veículo, bem como estabelecer quais adaptações veiculares deverão ser efetuadas. Os médicos da Junta Médica Especial poderão solicitar ao candidato laudos e exames complementares de outros médicos especialistas para melhor conclusão da perícia;
- As etapas serão exigidas conforme a solicitação do serviço, sendo substituída a avaliação do Exame de Aptidão Física e Mental pela avaliação da Junta Médica.
VALORES:
Conforme o serviço solicitado, adicionado o valor da Junta Médica em substituição ao Exame de Aptidão Física e Mental.
Junta Médica |
R$ 380,91 |
PRAZOS:
A validade da junta médica é definida pelos médicos peritos examinadores, devendo ser observado o prazo máximo de:
- 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
- 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
- 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
OBS: No entretanto, a validade pode ser reduzida a critério da Junta, de acordo com a condição física ou mental do candidato, independentemente da idade deste. Tanto o exame médico quanto o respectivo laudo perdem a validade quando houver a realização de um exame médico posterior.
OBSERVAÇÕES:
- Pessoas com deficiência não condutoras de veículos ou condutores com deficiência, cujo exame médico não determinou a obrigação de adaptação veicular com inclusão de restrição na CNH, não precisam ser avaliados pela Junta Médica do DETRAN-MT. Para solicitarem o benefício tributário da concessão de isenção de tributos para aquisição de veículos novos, devem contatar diretamente a Secretaria Estadual da Fazenda ou a Receita Federal do Brasil;
- O candidato com Deficiência Física ou com Mobilidade Reduzida pode utilizar os veículos adaptados disponibilizados em alguns CFCs e que são adequados a algumas das deficiências mais usuais. O candidato pode, ainda, utilizar veículo próprio, desde que este contemple todas as adaptações obrigatórias;
- A Junta Médica para fins de isenção de impostos na aquisição de veículos só é utilizada por condutores PCD. Para não condutores, o DETRAN-MT não realiza Junta Médica. Nestes casos (em que o condutor é um terceiro não PCD), o laudo deverá ser expedido pelo médico credenciado ao SUS. Certifique-se dos documentos necessários no site da Sefaz e Receita Federal;
- Após a abertura do processo de habilitação, a Junta Médica poderá ser agendada para data disponível e conveniente ao condutor;
- Em algumas etapas do processo de habilitação, o candidato surdo ou com deficiência auditiva poderá estar acompanhado por intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais). Durante os exames médicos e psicológico pode ser permitida a participação de intérprete em Libras ou familiar. Durante as aulas técnicas e em simulador o candidato surdo ou com deficiência auditiva deverá necessariamente estar acompanhado por intérprete de Libras Profissional (providenciada por intermédio do CFC e sem ônus para o candidato). Durante as provas teóricas e práticas poderá ser disponibilizado examinador de trânsito e fiscal de provas com curso de Libras, desde que solicitado e agendado pelo CFC, sempre que o candidato necessitar de interpretação para as provas.
IMPORTANTE:
- As restrições médicas são obrigações impostas ao condutor para que tenha licença para dirigir um veículo em via pública, observando a sua segurança e dos demais. As restrições possíveis estão regulamentadas no anexo XV da Resolução CONTRAN n.º 474/12;
- O condutor que for flagrado dirigindo veículo sem as adaptações relativas às restrições impostas, será autuado conforme o inciso VI do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera infração gravíssima, com aplicação de multa e 7 pontos na carteira. O veículo ficará retido até que a irregularidade seja sanada ou que outro condutor habilitado e em condições seja apresentado;
- Restrições relativas à adaptação do veículo somente podem ser incluídas no prontuário do condutor pela Junta Médica;
- Os laudos de junta médica especial serão entregues apenas aos condutores que necessitam de adaptação veicular pela Clínica Médica responsável no prazo de 15 dias corridos, o documento será impresso independente de solicitação do condutor;
- Em casos de extravio ou da necessidade de apresentar laudo recente (a validade do Laudo varia de acordo com as normativas da Secretaria da Fazenda do Estado responsável pela concessão do benefício, bem como da Receita Federal do Brasil) o condutor deverá abrir novo processo de renovação de CNH e realizar a Junta Médica Especial;
- Ressaltamos que a concessão do benefício não é realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito e a realização de Junta Médica Especial exige a prévia abertura de processo de habilitação.
DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.