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Registro Estrangeiro: Brasileiros Habilitados em países que mantêm acordo internacional com o Brasil

Sendo habilitado em outro País, o condutor pode realizar a troca da sua Carteira Nacional de Habilitação Estrangeira por uma Carteira Nacional de Habilitação Brasileira equivalente. Neste caso é preciso ser penalmente imputável no Brasil.

 

DISPONÍVEL NAS UNIDADES:

- Sede DETRAN-MT;

- CIRETRANs;

- Ganha Tempo Várzea Grande Várzea Grande Shopping;

- Agência VIP Sinop;

- Agência VIP Sorriso.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL):

- CNH estrangeira dentro do prazo de validade;

- Tradução da CNH estrangeira por empresa oficial ou tradutor juramentado;

- Documento de Identidade atualizado em perfeito estado;

- Cadastro de Pessoa Física (CPF).

OBS: O cidadão brasileiro habilitado no exterior deve comprovar que mantinha residência normal naquele país por período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da habilitação.
Para comprovação de residência no estrangeiro será aceito: atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.
Não será reconhecida a habilitação estrangeira do cidadão brasileiro que possuir, pendente de cumprimento no Brasil, penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir (SDD) ou Cassação da CNH, bem como esteja proibido, por decisão judicial, de obter a Permissão para Dirigir ou a Habilitação.

 

ETAPAS:

- Avaliação Psicológica;

- Exame Físico e Mental.

 

VALORES: 

Registro de Estrangeiro

R$ 134,32

Exame de Aptidão Física e Mental

R$ 121,39

Avaliação Psicológica

R$ 157,35

 

PROCEDIMENTOS:

- Providencie documentos originais e fotocópias simples;

- Vá a um dos postos de atendimento do DETRAN-MT para a emissão do RENACH e da Taxa de Registro de Estrangeiro;

- Realize a captura de imagem, coleta biométrica e assinatura;

- Realize a Avaliação Psicológica, se apto, realize o Exame de Aptidão Física e Mental;

- Retirar a CNH, em 15 dias úteis na Sede do DETRAN-MT ou  no CFC-B por você contratado. Nas cidades do interior, retire-a na CIRETRAN responsável pela circunscrição do seu Município, no prazo estipulado pela mesma ou no CFC-B por você contratado. 

 

OBSERVAÇÕES:

- São aceitos como documento de identidade: Carteira de Identidade, Carteira emitida por Conselhos Profissionais Superiores (Lei 6.206/75), documentos das Polícias Civil, Militar e Federal, desde que contenham filiação, data e local de nascimento;

- Ausência do cartão do CPF ou inexistência da numeração no documento de identificação deverá ser emitido o Comprovante de situação cadastral da Receita Federal;

- Comprovante de residência no Brasil em nome do condutor, pais, familiares que tenham o mesmo sobrenome.

 

IMPORTANTE:

- O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 dias (a contar da data de entrada no território brasileiro), respeitada a validade da habilitação de origem. Após esse prazo, o condutor que deseja permanecer em território brasileiro, deverá requerer seu processo de habilitação de registro de estrangeiro;

- Os brasileiros e os estrangeiros habilitados em países com acordos e convenções internacionais com o Brasil (convenção de Viena) terão a prerrogativa de não realizarem os exames práticos de direção veicular na categoria obtida no estrangeiro. Entretanto, estão obrigados a realizarem exames médicos (oftalmológico) e psicológico por peritos credenciados pelo DETRAN;

- As Permissões Internacionais para Dirigir (PIDs) expedidas no exterior (países signatários com o governo brasileiro) só serão aceitas com a carteira de habilitação estrangeira. As PIDs não substituem a Carteira de Habilitação;

- Em caso de dúvida ou suspeita sobre a emissão da CNH estrangeira, o DETRAN solicitará ao consulado do País de origem comprovação sobre a veracidade do documento apresentado;

- Somente documento estrangeiro de habilitação dentro do prazo de validade é aceito. Caso a habilitação estrangeira esteja vencida, o cidadão deverá solicitar a Primeira Habilitação.

 

DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.