Sendo habilitado em outro País, o condutor pode realizar a troca da sua Carteira Nacional de Habilitação Estrangeira por uma Carteira Nacional de Habilitação Brasileira equivalente. Neste caso é preciso ser penalmente imputável no Brasil.
DISPONÍVEL NAS UNIDADES:
- Sede DETRAN-MT;
- CIRETRANs;
- Ganha Tempo Várzea Grande / Várzea Grande Shopping;
- Agência VIP Sinop;
- Agência VIP Sorriso.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL):
- CNH estrangeira dentro do prazo de validade;
- Tradução da CNH estrangeira por empresa oficial ou tradutor juramentado;
- Documento de Identidade atualizado em perfeito estado;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de endereço no Brasil ou declaração de endereço.
- Comprovante de residência no Exterior.
OBS: Deve-se comprovar que mantinha residência normal no País que emitiu a CNH, por um período não inferior a 06 meses antes da data da expedição da habilitação estrangeira. Para comprovação de residência no estrangeiro serão aceitos:
a) contrato de locação devidamente registrado em órgão competente do País;
b) contrato de trabalho;
c) passaporte;
d) comprovante de endereço emitido pela embaixada brasileira.
ETAPAS:
- Avaliação Psicológica;
- Exame Físico e Mental.
VALORES:
Registro de Estrangeiro |
R$ 215,00 |
Exame de Aptidão Física e Mental |
R$ 121,39 |
Avaliação Psicológica |
R$ 157,35 |
Recebimento pelo correio (opcional) |
R$ 22,69 |
PROCEDIMENTOS:
- Providencie documentos originais e fotocópias simples;
- Vá a um dos postos de atendimento do DETRAN-MT para a emissão do RENACH e da Taxa de Registro de Estrangeiro;
- Realize a captura de imagem, coleta biométrica e assinatura. Nos municípios que não possuem a captura de imagem apresente uma foto 3X4;
- Realize a Avaliação Psicológica, se apto, realize o Exame de Aptidão Física e Mental;
- Retirar a CNH, em 15 dias úteis na Sede do DETRAN-MT ou no CFC-B por você contratado. Nas cidades do interior, retire-a na CIRETRAN responsável pela circunscrição do seu Município, no prazo estipulado pela mesma ou no CFC-B por você contratado. Ou aguarde o recebimento via correio.
OBSERVAÇÕES:
- São aceitos como documento de identidade: Carteira de Identidade, Carteira emitida por Conselhos Profissionais Superiores (Lei 6.206/75), documentos das Polícias Civil, Militar e Federal, desde que contenham filiação, data e local de nascimento;
- Ausência do cartão do CPF ou inexistência da numeração no documento de identificação deverá ser emitido o Comprovante de situação cadastral da Receita Federal;
- Comprovante de residência no Brasil em nome do condutor, pais, familiares que tenham o mesmo sobrenome.
IMPORTANTE:
- O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 dias (a contar da data de entrada no território brasileiro), respeitada a validade da habilitação de origem. Após esse prazo, o condutor que deseja permanecer em território brasileiro, deverá requerer seu processo de habilitação de registro de estrangeiro;
- Os brasileiros e os estrangeiros habilitados em países com acordos e convenções internacionais com o Brasil (convenção de Viena) terão a prerrogativa de não realizarem os exames práticos de direção veicular na categoria obtida no estrangeiro. Entretanto, estão obrigados a realizarem exames médicos (oftalmológico) e psicológico por peritos credenciados pelo DETRAN;
- As Permissões Internacionais para Dirigir (PIDs) expedidas no exterior (países signatários com o governo brasileiro) só serão aceitas com a carteira de habilitação estrangeira. As PIDs não substituem a Carteira de Habilitação;
- Em caso de dúvida ou suspeita sobre a emissão da CNH estrangeira, o DETRAN solicitará ao consulado do País de origem comprovação sobre a veracidade do documento apresentado;
- Somente documento estrangeiro de habilitação dentro do prazo de validade é aceito. Caso a habilitação estrangeira esteja vencida, o cidadão deverá solicitar a Primeira Habilitação.
DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.