Conforme a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, é assegurada a reserva de 2% (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção. A credencial é confeccionada no modelo definido pela Resolução nº 304/2008 do CONTRAN e tem validade em todo o território nacional.
O DETRAN-MT é responsável pela emissão de credenciais apenas nos municípios de Mato Grosso que não fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos demais municípios, assim como na capital Cuiabá, a Prefeitura e seu Órgão Municipal Executivo de Trânsito são os responsáveis pela emissão dessa credencial: Água Boa, Alta Floresta, Alto Taquari, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Colíder, Comodoro, Guarantã do Norte, Jaciara, Juína, Lucas do Rio Verde, Mirassol D'oeste, Nobres, Nova Mutum, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.
Credencial de Idoso (idade igual ou superior a 60 anos)
- Preencha o requerimento;
- Providenciar cópias legíveis de RG, CPF, comprovante de endereço e CNH se for habilitado;
- Protocole na CIRETRAN de sua residência.
Credencial de Deficiente
- Preencha o requerimento;
- Providenciar cópias legíveis de RG, CPF e comprovante de endereço;
Se for motorista: CNH com a limitação física e laudo médico emitido pelo DETRAN-MT com data inferior a 01 (um) ano;
Se não for motorista: Atestado médico original ou cópia autenticada, com data de emissão inferior a 02 (dois) meses, comprovando a deficiência e ou a mobilidade, com a apresentação do CID da patologia, descrição do quadro físico, nome, assinatura e número no Conselho Nacional de Medicina do médico;
- Protocole na CIRETRAN de sua residência.