Este serviço consiste em converter a Carteira de Habilitação estrangeira em Carteira Nacional de Habilitação.
Atendimento Presencial
Etapas para a realização deste serviço
Passo 1 - Compareça a uma unidade de atendimento do Detran-MT, com agendamento prévio (agende aqui), ou procure uma Auto Escola credenciada para abertura do processo;
Passo 2 - Realize a captura biométrica (foto, assinatura e digitais);
Passo 3 - Efetue o pagamento das taxas referentes ao processo;
Passo 4 - Agende a realização de avaliação psicotécnica, conforme clínica indicada no formulário emitido pelo DETRAN;
Passo 5 - Agende a realização do exame de saúde, conforme clínica indicada no formulário emitido pelo DETRAN;
Passo 6 - Procure uma Auto Escola para emissão da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV);
Passo 7 - Realize o Exame Prático de Direção Veicular na categoria equivalente no Brasil, na Sede do Detran-MT ou na Ciretran do seu município;
- Caso o candidato reprove ou falte no dia do Exame Prático deverá procurar a Auto Escola para realizar o pagamento de taxa de reexame prático e agendar um novo exame;
- Após ser aprovado no exame prático, aguarde o prazo estabelecido para confecção da CNH.
Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?
Quando brasileiro:
- Documento Oficial de Identificação com foto (em bom estado de conservação);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Habilitação Estrangeira dentro do prazo de validade;
- Tradução da habilitação estrangeira (poderá ser feita por empresa oficial de idiomas ou tradutor juramentado);
- Comprovante de residência no Exterior (país emissor da Habilitação) por um período não inferior a 06 meses antes da data da expedição da habilitação estrangeira.
- A comprovação de residência mencionada se dará com a apresentação de atestado, declaração ou certidão de autoridade consular do Brasil no respectivo país.
Quando estrangeiro:
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Registro Nacional Migratório (RNM) ou Documento Oficial de Identificação (se naturalizado) em bom estado de conservação;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Habilitação Estrangeira dentro do prazo de validade;
- Tradução da habilitação estrangeira (poderá ser feita por empresa oficial de idiomas ou tradutor juramentado).
Quanto custa o serviço?
| Avaliação Psicotécnica | R$ 171,98 |
| Exame de Saúde | R$ 78,39 |
| Requerimento de CNH | R$ 103,30 |
| Coleta de Imagem | R$ 32,05 |
| Emissão do Documento de Habilitação | R$ 54,41 |
| Exame/Reexame Prático A (caso necessário) | R$ 57,00 |
| Exame/Reexame Prático B, C, D ou E (caso necessário) | R$ 57,00 |
Quem pode utilizar este serviço?
Brasileiro ou estrangeiro habilitado em país que não mantém acordo internacional com o Brasil.
Quanto tempo leva?
- Após a aprovação na prova prática, a CNH será emitida em 5 (cinco) dias úteis para processos protocolados no Detran-Sede;
- Após a aprovação na prova prática, a CNH será emitida em 15 (quinze) dias úteis para processos protocolados nas Ciretrans e Núcleos de atendimento.
Prioridades de atendimento
Os atendimentos são por meio de agendamento prévio, para o qual há triagem dos serviços e suas prioridades.
Canais de acesso a este serviço
- Sede DETRAN-MT;
- Núcleos de Atendimento (Galeria Itália Center, Shopping Goiabeiras, Shopping Estação);
- CIRETRANS;
- Ganha Tempo Várzea Grande, Agência Vip Sinop, Agência Vip Sorriso;
- Auto Escolas credenciadas.
Outras informações
- A habilitação estrangeira emitida em país que não possui acordo internacional com o Brasil não poderá ser usada para conduzir veículo no Brasil.
- Lista de países que mantêm acordos internacionais com o Brasil, disponível aqui.
- Relação de Auto Escolas credenciadas, veja aqui.
Legislação
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968;
- Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020
- Resolução CONTRAN nº 671, de 21 de junho de 2017;
- Resolução CONTRAN nº 360, de 29 de setembro de 2010;
- Decreto nº 6798, de 17 de março de 2009;
- Portaria nº 585/2021/GP/DETRAN/MT;
- Ofício nº 194/2019/NRE/DELEMIG-DREX/SR/PF/MT;
- Ofício Circular nº 09/2016/SEI/DENATRAN;
- Ofício Circular nº 035/2014/GAB/DENATRAN;
