Registro Estrangeiro: Brasileiro e Estrangeiro habilitado em países que não possuem acordo internacionais com o Brasil

Este serviço consiste em converter a Carteira de Habilitação estrangeira em Carteira Nacional de Habilitação.

 

 Atendimento Presencial 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Passo 1 - Compareça a uma unidade de atendimento do Detran-MT, com agendamento prévio (agende aqui), ou procure uma Auto Escola credenciada para abertura do processo;

Passo 2 - Realize a captura biométrica (foto, assinatura e digitais);

Passo 3 - Efetue o pagamento das taxas referentes ao processo;

Passo 4 - Agende a realização de avaliação psicotécnica, conforme clínica indicada no formulário emitido pelo DETRAN;

Passo 5 - Agende a realização do exame de saúde, conforme clínica indicada no formulário emitido pelo DETRAN;

Passo 6 - Procure uma Auto Escola para emissão da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV);

Passo 7 - Realize o Exame Prático de Direção Veicular na categoria equivalente no Brasil, na Sede do Detran-MT ou na Ciretran do seu município;

  • Caso o candidato reprove ou falte no dia do Exame Prático deverá procurar a Auto Escola para realizar o pagamento de taxa de reexame prático e agendar um novo exame;
  • Após ser aprovado no exame prático, aguarde o prazo estabelecido para confecção da CNH.

 

Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?

Quando brasileiro:

- Documento Oficial de Identificação com foto (em bom estado de conservação);

- Cadastro de Pessoa Física – CPF;

- Habilitação Estrangeira dentro do prazo de validade;

- Tradução da habilitação estrangeira (poderá ser feita por empresa oficial de idiomas ou tradutor juramentado);

- Comprovante de residência no Exterior (país emissor da Habilitação) por um período não inferior a 06 meses antes da data da expedição da habilitação estrangeira.

  • A comprovação de residência mencionada se dará com a apresentação de atestado, declaração ou certidão de autoridade consular do Brasil no respectivo país.

 

Quando estrangeiro:

- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Registro Nacional Migratório (RNM) ou Documento Oficial de Identificação (se naturalizado) em bom estado de conservação;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Habilitação Estrangeira dentro do prazo de validade;

- Tradução da habilitação estrangeira (poderá ser feita por empresa oficial de idiomas ou tradutor juramentado).

 

 

Quanto custa o serviço?

 

Avaliação Psicotécnica R$ 171,98
Exame de Saúde R$ 78,39
Requerimento de CNH R$ 103,30
Coleta de Imagem R$ 32,05
Emissão do Documento de Habilitação R$ 54,41
Exame/Reexame Prático A (caso necessário) R$ 57,00
Exame/Reexame Prático B, C, D ou E (caso necessário) R$ 57,00

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

Brasileiro ou estrangeiro habilitado em país que não mantém acordo internacional com o Brasil.

 

 

Quanto tempo leva? 

- Após a aprovação na prova prática, a CNH será emitida em 5 (cinco) dias úteis para processos protocolados no Detran-Sede;

- Após a aprovação na prova prática, a CNH será emitida em 15 (quinze) dias úteis para processos protocolados nas Ciretrans e Núcleos de atendimento.

 

 

Prioridades de atendimento   

Os atendimentos são por meio de agendamento prévio, para o qual há triagem dos serviços e suas prioridades.

 

 

Canais de acesso a este serviço  

- Sede DETRAN-MT;

- Núcleos de Atendimento (Galeria Itália Center, Shopping Goiabeiras, Shopping Estação);

- CIRETRANS;

- Ganha Tempo Várzea Grande, Agência Vip Sinop, Agência Vip Sorriso;

- Auto Escolas credenciadas.

 

 

Outras informações

- A habilitação estrangeira emitida em país que não possui acordo internacional com o Brasil não poderá ser usada para conduzir veículo no Brasil.

- Lista de países que mantêm acordos internacionais com o Brasil, disponível aqui. 

- Relação de Auto Escolas credenciadas, veja aqui.

 

 

Legislação

- Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

- Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968;

- Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020

- Resolução CONTRAN nº 671, de 21 de junho de 2017;

- Resolução CONTRAN nº 360, de 29 de setembro de 2010;

- Decreto nº 6798, de 17 de março de 2009;

- Portaria nº 585/2021/GP/DETRAN/MT;

- Ofício nº 194/2019/NRE/DELEMIG-DREX/SR/PF/MT;

- Ofício Circular nº 09/2016/SEI/DENATRAN;

- Ofício Circular nº 035/2014/GAB/DENATRAN;