Serviços

Transferência de Propriedade

- Efetuar a transferência de registro de propriedade do veículo, conforme exigência dos artigos 123 e 124 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

 

DISPONÍVEL NAS UNIDADES:

- Sede Detran-MT;

- Núcleo de Atendimento Shopping Estação Cuiabá (somente abertura de processo);

- Vistoria Pesada Cuiabá;

- CIRETRANs;

- Vistoria Pesada Rondonópolis (somente processos de veículos pesados);

- Agências Municipais.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

No ato da abertura do processo, proprietário ou representante deverão obrigatoriamente apresentar documento de identificação original.

 

 

Para veículos com CRV em papel-moeda

Para veículos com CRV-e (folha A4)
- Seguir as instruções de transferências relacionada abaixo

- O proprietário deve procurar o atendimento do DETRAN-MT, em qualquer Unidade citada acima, munido do Formulário de Intenção de Venda, devidamente preenchido (Verificar Agendamento);

- Posteriormente o atendente realizará a geração documento de APTV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos);

- Formulário de Intenção de Venda (clique aqui)

 

PESSOAIS

 

Pessoa Física

- Cópia de Documento de Identificação e CPF do comprador;

- Comprovante de endereço ou declaração em nome do comprador

 

Observação: A declaração de endereço poderá ser substituída pela FAC (Ficha de Alteração Cadastral), devidamente assinada (caracterizando desta forma a confirmação pelo interessado do processo, acerca do endereço constante na mesma). Esta última regra não se aplica aos processos abertos por Despachantes.

 

Pessoa Jurídica

- Cópia do ato constitutivo, autenticado ou com confere com o original (Contrato Social e última alteração desde que tenha cláusula de administração ou alteração contratual consolidada, estatuto, requerimento de empresário, ata, ou documento equivalente) da Pessoa Jurídica sendo vendedora ou compradora;

- Cópia de Documento de Identificação e CPF do (s)  administrador (es) e/ou representante (s), apenas da empresa compradora;

- Cópia do cartão CNPJ da empresa compradora, este como comprovante de endereço;

- CND (Certidão Negativa de Débito) da empresa vendedora quando o valor do veículo ultrapassar R$ 80.375,64 (valor estipulado anualmente por portaria do Ministério da Fazenda). Exceção: bancos/financeiras, seguradoras, concessionárias e demais empresas que tenham como objeto social a compra e venda de veículos.

 

Representante

- Cópia autenticada ou confere com original de instrumento público de procuração;

- Cópia do Documento de Identificação e CPF do procurador, somente quando este representar o comprador;

 

ESPECÍFICOS

- Certificado de Registro de Veículos (CRV) ou APTV-e devidamente preenchido (a), com assinatura do vendedor e do comprador, e com firma reconhecida por autenticidade.

 

IMPORTANTE: É necessário sinal público (Reconhecimento da firma do tabelião), no caso de reconhecimento de firma feito em município alheio ao de abertura do processo.

 

CASOS ESPECÍFICOS

- Veículo com alienação fiduciária: a abertura somente ocorrerá após o contrato de financiamento ser registrado pelo Agente Financeiro;

- Leasing: Cópia autenticada da procuração do Agente Financeiro;

- Veículo categoria aluguel: Anexar autorização do poder concedente (alvará, ANTT, AGER);

- Veículo com GNV: CSV periódico;

No caso de Leilão: Carta de arrematação em nome do arrematante; Cópia da publicação no Diário Oficial com informações sobres os lotes arrematados; Cópia do Edital do Leilão;

No caso de determinação judicial: Cópia ou original do alvará judicial, determinando a transferência do veículo;

No caso de doação de órgão público: Cópia do termo/contrato de Doação ou documento equivalente; Cópia da publicação do Diário Oficial do extrato de doação contendo a informação do(s) bem(s) doado(s).

 

VALORES:

Emissão do CRV e CRLV

R$ 226,90

Vistoria Veicular

R$ 23,91

Inclusão de Gravame *

R$ 115,55

*o valor somente será cobrado se o veículo for financiado.

 

PROCEDIMENTOS:

- Providencie toda a documentação necessária;

- Vá a um dos postos de atendimento do Detran-MT para abertura do processo;

- Efetue o pagamento das taxas do processo e, se houver, de outros débitos tributários relacionados ao veículo;

- Encaminhe o veículo ao setor de vistoria para a emissão do laudo;

- Providencie a aquisição da placa em estampador credenciado;

- Retorne ao atendimento do DETRAN munido do processo contendo toda a documentação em anexo e solicite a emissão do CRV-e. 

 

IMPORTANTE:

- O documento emitido será entregue somente ao proprietário ou representante legal.

 

OBSERVAÇÕES:

- O CRV-e somente será emitido quando todos os débitos do veículo relativo a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais estiverem quitados, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (Art. 131, § 2º do CTB);

- Os processos não auditados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados automaticamente;

- O representante deverá providenciar os documentos pessoais do proprietário e suas respectivas cópias, conforma acima indicado;

- A vistoria tem validade de 30 (trinta) dias contados da sua realização;

- É vedada a transferência de propriedade com IPVA parcelado, mesmo com parcelas não vencidas;

- O proprietário ou seu representante legal terão 30 (trinta) dias a partir do preenchimento do CRV ou APTV-e  para solicitar a abertura do processo, sob pena de pagamento de multa;

- Caso seja necessária a troca de lacre, o proprietário deverá providenciar a troca para o padrão PIV Mercosul;

  

 

DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.