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Alteração / Mudança de Característica

Autorizar a alteração de características do veículo, e registrá-la no cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado de Mato Grosso, nos termos da Resolução nº 916/22 do CONTRAN.

DISPONÍVEL NAS UNIDADES:

- Sede DETRAN-MT;
- Núcleo de Atendimento Shopping Estação Cuiabá (somente abertura de processo); 
- Vistoria Pesada Cuiabá;
- CIRETRANs;
- Vistoria Pesada Rondonópolis (somente processos de veículos pesados);
- Agências Municipais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

PESSOAIS

Pessoa Física
- Cópia de Documento de identificação e CPF do proprietário;
- Comprovante de endereço.
 
Pessoa Jurídica
- Cópia do ato constitutivo autenticado ou confere com o original da pessoa jurídica e CNPJ; ou CNPJ com relatório QSA (Quadro de Sócios e Administradores);
  Exceção: Empresário Individua (EI): este deverá apresentar cópia autenticada requerimento de empresário;
- Cópia de documento original de identificação e CPF do representante/administrador da empresa que solicita a abertura do processo;
- Cartão CNPJ (quando pessoa jurídica, valendo este como comprovante de endereço).

Do Representante
- Cópia autenticada ou confere com original de Procuração por instrumento público;
- Cópia do documento de identidade e CPF do procurador.

ESPECÍFICOS
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original ou CRV-e;
- Realizar vistoria prévia para alteração; 
- Autorização para alteração de característica, fornecida pela Gerência de Vistoria, para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), exceto quando a alteração for apenas cor do veículo;
- Laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido por ITL credenciado pelo INMETRO, exceto quando a alteração for somente cor do veículo;
- Realizar vistoria após a alteração;
- Nota fiscal de prestação de serviço, referente a alteração de característica, ou formulário de responsabilidade pela alteração realizada, devidamente preenchido e assinado (por extenso ou de acordo com documento de identificação);
- Laudo de CSV periódico para veículos com sistema GNV, caso o veículo ainda não esteja licenciado para o exercício.
 

VALORES:

Emissão do CRV-e e CRLV-e

R$ 226,90

Vistoria Veicular

R$ 23,91

Autorização para alteração de característica

R$ 134,14



PROCEDIMENTOS:
- Encaminhe o veículo ao setor de vistoria veicular de um dos postos de atendimento do DETRAN-MT;
- O solicitante receberá o laudo de vistoria pré-alteração, bem como o termo de autorização para alteração;
- Após realização da alteração (exceto a que se refere a alteração de cor) o solicitante deverá encaminhar o veículo a uma ITL (empresas credenciadas pelo INMETRO) para expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Munido de Laudo CSV, retornar o veículo ao setor de vistoria do DETRAN, para que seja emitido o laudo veicular pós-alteração;
- Providencie todos os documentos necessários;
- Solicite a abertura do processo em um dos postos de atendimento do DETRAN-MT;
- Efetue o pagamento das taxas e aguarde a arrecadação;
- Retorne ao posto de atendimento, entregue o processo para que esse seja auditado e solicite a emissão dos documentos atualizados.
 
OBSERVAÇÕES:
- Não é permitida vistoria lacrada de outro Estado no processo de mudança de característica;
- No caso de veículo de categoria aluguel: anexar Autorização do poder concedente, caso ainda não esteja licenciado;
- O CRVL-e somente será emitido quando todos os débitos do veículo relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais estiverem quitados, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas, art. 131 §2º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
- Os processos não auditados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados automaticamente;
- O representante deverá providenciar os documentos pessoais do proprietário e suas respectivas cópias, conforme acima indicado;
- A vistoria tem validade de 30 (trinta) dias contados da sua realização;
- A mudança de característica permite incluir também a transferência de propriedade, neste caso deverão ser observadas as exigências constantes em "Transferência de Propriedade";
- Em caso de extravio do Certificado de Registro de Veículo (CRV), e o veículo não possuir o CRV-e, deverá proceder primeiramente com o processo de segunda via do mesmo.
 

 

 

DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.

 

 

ANEXO: