| Portaria Detran |
Port. Nº 407/GP |
Designa para fiscalização do Termo de Cooperação Técnica, os respectivos servidores. O presente Termo de Cooperação Técnica N° 121/2025 tem por objeto estabelecer a cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT, por meio da Polícia Judiciária Civil - PJC/MT, da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT, e da Polícia Militar do Estado Mato Grosso - PM/MT, com o intuito de executar ações integradas de controle, fiscalização e rastreabilidade das atividades de desmontagem, comercialização e destinação de peças usadas de veículos terrestres no Estado de Mato Grosso. |
01/07/2025 |
|
|
| Portaria Detran |
Port. N° 493/GP |
Aplica a pena de cassação de habilitação à empresa de vistoria nomeada abaixo por realizar irregularmente vistoria veiculares fora da sua circunscrição de credenciamento sem autorização expressa, atuando irregularmente nos municípios de Tangará da Serra e Rondonópolis, mesmo existindo duas outras ECV´s nos referidos municípios, descumprindo o art. 5º da 214/2020/GP/DETRAN-MT, bem como permitiu que seus vistoriadores assinassem e homologassem laudos de vistorias veiculares dos quais não realizaram vistorias, pois conforme a análise dos laudos acostados ao processo, à imagem/foto de cadastro do login no sistema de vistoria dos vistoriadores não correspondem à imagem/foto de seus reconhecimentos faciais, evidenciando a fraude na emissão, assinatura e homologação dos referidos laudo; Aplica a pena de cassação de habilitação ao credenciado vistoriador por ter assinado e homologado laudos de vistorias veiculares dos quais não realizou as vistorias, laudos com assinatura do vistoriador, com a mesma data, em cidades diferentes e com uma diferença mínima de tempo, laudo com imagem/foto de cadastro do login no sistema de vistoria do referido vistoriador não correspondiam com a imagem/foto de seu reconhecimento facial, Aplica a pena de cassação de habilitação a mais dois credenciados vistoriadores nomeados abaixo por ter assinado e homologado laudos de vistorias veiculares dos quais não realizou as vistorias, bem como a imagem/foto de cadastro do login no sistema de vistoria do referido vistoriador não corresponde à imagem/foto de seu reconhecimento facial, evidenciando a fraude na emissão, assinatura e homologação de laudo. |
05/08/2025 |
|
|