O QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, é a legislação brasileira que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A lei determina como órgãos públicos e entidades privadas devem coletar, utilizar, armazenar, compartilhar e proteger dados pessoais, garantindo que essas informações sejam tratadas de forma segura, transparente e para finalidades legítimas.
A LGPD também assegura direitos aos titulares de dados, como o acesso às informações pessoais tratadas, a correção de dados incompletos ou desatualizados, a obtenção de informações sobre o uso e compartilhamento desses dados, entre outros direitos previstos na legislação.
No âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT), o tratamento de dados pessoais é realizado em conformidade com a legislação vigente, observando os princípios da LGPD e garantindo a proteção das informações utilizadas na prestação dos serviços públicos relacionados à habilitação de condutores, registro e licenciamento de veículos e demais atividades institucionais do órgão.
Os principais princípios previstos na LGPD são:
Finalidade: o tratamento de dados pessoais deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
Adequação: o tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular, respeitando o contexto em que os dados foram coletados.
Necessidade: o tratamento deve se limitar ao mínimo de dados pessoais necessários para a realização de suas finalidades, evitando a coleta excessiva de informações.
Livre acesso: é garantido ao titular o direito de consultar, de forma facilitada e gratuita, informações sobre a forma e a duração do tratamento de seus dados pessoais.
Qualidade dos dados: os dados pessoais devem ser mantidos exatos, claros, relevantes e atualizados, conforme a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
Transparência: os titulares devem receber informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento de seus dados pessoais.
Segurança: devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas capazes de proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, destruição ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Prevenção: devem ser adotadas medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Não discriminação: é vedado o tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento devem demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT) reforça o seu compromisso com a proteção dos dados pessoais e com a privacidade dos cidadãos, adotando medidas de governança, segurança da informação e boas práticas de gestão de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Esse compromisso contribui para o fortalecimento da confiança da sociedade nos serviços prestados pelo DETRAN-MT e para a promoção de uma cultura institucional de proteção de dados e responsabilidade no uso das informações pessoais.
Para dúvidas, orientações ou solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais, o cidadão poderá entrar em contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) do DETRAN-MT, por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo órgão.
