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QUEM É O ENCARREGADO DE DADOS NO DETRAN-MT?
Késia de Souza Rosa - Analista do Serviço de Trânsito - Perfil Administrador
E-mail: encarregadodedados@detran.mt.gov.br
Av. Dr. Helio Ribeiro, 1000 - Centro Político Administrativo - Cuiabá - MT - CEP: 78048-910
QUAIS AS ATIVIDADES DO ENCARREGADO DE DADOS?
As atividades do encarregados de dados consiste em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos. e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
Il - orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação a proteção de dados pessoas;
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O QUE É PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS?
A proteção de dados pessoais refere-se ao conjunto de princípios, direitos e regras que orientam o tratamento de informações relacionadas a pessoas físicas identificadas ou identificáveis.
No Brasil, essas diretrizes são estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
A LGPD tem como objetivo garantir a privacidade e a autodeterminação informativa dos cidadãos, assegurando que os dados pessoais sejam utilizados de forma:
-
legítima e transparente
-
adequada à finalidade informada
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limitada ao mínimo necessário
-
segura e responsável
A legislação também garante aos titulares diversos direitos, como acesso, correção, eliminação e informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.
QUAIS SÃO AS ATIVIDADES DO COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?
No âmbito do Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso - DETRAN/MT, foi estabelecido o Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD) responsável pela gestão operacional para a implantação da Lei 13.709/2018. As atividades do Comitê Setorial de Proteção de Dados consistem em:
I - levantar, junto as áreas internas, quais processos utilizam dados pessoais (ex: cadastro de usuários, folha de pagamento, atendimento ao cidadão);
II - identificar e registrar as finalidades do tratamento, bases legais, responsáveis pelo tratamento e ciclo de vida dos dados;
III - analisar se há coleta excessiva de dados ou compartilhamento indevido;
IV - sugerir melhorias como controles de acesso, politicas de retenção e descarte seguro;
V - revisar RIPD's existentes periodicamente ou após mudanças significativas nos processos;
VI - ajudar na elaboração de planos de contenção e de resposta (ex: plano de contingência ou plano de comunicação a titulares afetados);
VII - responder dúvidas de servidores sobre uso legitimo de dados pessoais;
VII - elaborar relatórios de conformidade o apresentar a alta gestão ou ao CTPD.
Sem prejuízo das atividades anteriores, o Comitê Setorial de Proteção de Dados terá as seguintes atribuições:
I - mapear os processos que envolvem o tratamento de dados pessoais e dados sensíveis, utilizando modelos de fluxo de trabalho aprovados pelo Comitê Técnico de Proteção de Dados Pessoais (CTPD);
II - identificar pontos críticos nos processos mapeados, priorizando riscos a privacidade e sugerir medidas mitigadoras;
III - exigir o Relatório de Impacto a Proteção de Dados (RIPD) atualizado para atividades que representem alto risco aos direitos dos titulares;
IV - apoiar ages de resposta a incidentes no âmbito do órgão ou entidade, com suporte técnico do CTPD, quando necessário;
V - prestar assessoria em todas as questões relacionadas à proteção de dados pessoais;
VI - supervisionar a execução dos planos, projetos e ações, garantindo a conformidade com a LGPD.
CONHEÇA A POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS DO DETRAN-MT
Portaria Detran-MT nº 359/2026 - Política de Proteção de Dados.
