QUEM É O ENCARREGADO DE DADOS NO DETRAN-MT?

Késia de Souza Rosa - Analista do Serviço de Trânsito - Perfil Administrador

E-mail: encarregadodedados@detran.mt.gov.br

Av. Dr. Helio Ribeiro, 1000 - Centro Político Administrativo - Cuiabá - MT - CEP: 78048-910


 

QUAIS AS ATIVIDADES DO ENCARREGADO DE DADOS?

As atividades do encarregados de dados consiste em:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos. e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

Il - orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação a proteção de dados pessoas;

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 

O QUE É PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS?

A proteção de dados pessoais refere-se ao conjunto de princípios, direitos e regras que orientam o tratamento de informações relacionadas a pessoas físicas identificadas ou identificáveis.

No Brasil, essas diretrizes são estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

A LGPD tem como objetivo garantir a privacidade e a autodeterminação informativa dos cidadãos, assegurando que os dados pessoais sejam utilizados de forma:

  • legítima e transparente

  • adequada à finalidade informada

  • limitada ao mínimo necessário

  • segura e responsável

A legislação também garante aos titulares diversos direitos, como acesso, correção, eliminação e informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.

 

QUAIS SÃO AS ATIVIDADES DO COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

No âmbito do Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso - DETRAN/MT, foi estabelecido o Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD) responsável pela gestão operacional para a implantação da Lei 13.709/2018. As atividades do Comitê Setorial de Proteção de Dados consistem em:

I - levantar, junto as áreas internas, quais processos utilizam dados pessoais (ex: cadastro de usuários, folha de pagamento, atendimento ao cidadão);

II - identificar e registrar as finalidades do tratamento, bases legais, responsáveis pelo tratamento e ciclo de vida dos dados;

III - analisar se há coleta excessiva de dados ou compartilhamento indevido;

IV - sugerir melhorias como controles de acesso, politicas de retenção e  descarte seguro;

V - revisar RIPD's existentes periodicamente ou após mudanças significativas nos processos;

VI - ajudar na elaboração de planos de contenção e de resposta (ex: plano de contingência ou plano de comunicação a titulares afetados);

VII - responder dúvidas de servidores sobre uso legitimo de dados pessoais;

VII - elaborar relatórios de conformidade o apresentar a alta gestão ou ao CTPD.

Sem prejuízo das atividades anteriores, o Comitê Setorial de Proteção de Dados terá as seguintes atribuições:

I - mapear os processos que envolvem o tratamento de dados pessoais e dados sensíveis, utilizando modelos de fluxo de trabalho aprovados pelo Comitê Técnico de Proteção de Dados Pessoais (CTPD); 

II - identificar pontos críticos nos processos mapeados, priorizando riscos a privacidade e sugerir medidas mitigadoras;

III - exigir o Relatório de Impacto a Proteção de Dados (RIPD) atualizado para atividades que representem alto risco aos direitos dos titulares;

IV - apoiar ages de resposta a incidentes no âmbito do órgão ou entidade, com suporte técnico do CTPD, quando necessário;

V - prestar assessoria em todas as questões relacionadas à proteção de dados pessoais;

VI - supervisionar a execução dos planos, projetos e ações, garantindo a conformidade com a LGPD.

 

CONHEÇA A POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS DO DETRAN-MT

Portaria Detran-MT nº 359/2026 - Política de Proteção de Dados.

Cartilha da Política de Proteção de Dados Pessoais.