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Exame Toxicológico

Necessário aos condutores interessados em renovar, reabilitar, adicionar ou mudar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, mesmo que não exerça atividade remunerada. A partir da coleta de material biológico do condutor (cabelo, unhas ou saliva) o exame identifica o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias.

 

DISPONIBILIDADE:

- Laboratórios homologados pela SENATRAN.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Documentos de Identificação Pessoal

 

VALORES:

- Segundo o art. 148-A, §7º do Código de Trânsito Brasileiro, o exame será realizado em regime de livre concorrência, pelos laboratórios homologados pelo DENATRAN, sendo vedado aos entes públicos fixarem preços para os exames e estabelecer regras.

 

PRAZOS:

- Validade do exame toxicológico é de 90 dias, conforme disposto §1º do artigo 1ª da Resolução 843 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,  de 09 de abril de 2021;

- O condutor deverá ficar atento a validade do exame, pois deve apresentar-se no exame de aptidão física e mental com laudo dentro da validade.

 

OBSERVAÇÕES:

O que é detectado:

- Maconha e derivados;

- Cocaína e derivados;

- Anfetaminas (Mazindol, Abstenplus, Fagolipo, Moderamin, Lipase, Diazinil, Dobesin, Dasten, Fenoproporex, Desobim, Lipomas ap, Inobesin, Anfepramona, Inibex, Cloridato de Anfepramona, Hipogafin, Dualid, Cloridato de Anfepramona, rebite;

- Metanfetaminas (speed, ice, Pervitin);

- Ecstasy (MDMA, MDA);

- Ecstasy (EVE, MDE);

- Opiáceos (Morfina, Heroína, 6mam, Oxicodine, Hidrocodona, Hidromorfina);

- Codeína;

- PCP (Fenciclidina, Pó de anjo).