Documentação necessária para interposição de recurso:
1 - Requerimento com as razões do recurso assinado, clique aqui
2 - Cópia da notificação da autuação
3 - Cópia do CRLV - documento do veículo
4 - Cópia do documento de identificação (RG, CPF ou CNH)
5 - No caso de pessoa jurídica, apresentar os documentos que comprovem a representação
OBS: Essa documentação deverá ser feita para cada infração individualmente.
Defesa da autuação
O setor da defesa da autuação, com base no Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, tem por finalidade julgar e analisar os pedidos de defesa prévia contra a autuação de infração de trânsito lavradas pelos agentes autuadores.
Da Notificação
De acordo com o Art. 281 § 4º do código de trânsito brasileiro "Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade".
Quem pode interpor recurso de infração?
O condutor devidamente identificado, o proprietário do veículo e o procurador.