| Portaria Detran |
Port. N° 493/GP |
Aplica a pena de cassação de habilitação à empresa de vistoria nomeada abaixo por realizar irregularmente vistoria veiculares fora da sua circunscrição de credenciamento sem autorização expressa, atuando irregularmente nos municípios de Tangará da Serra e Rondonópolis, mesmo existindo duas outras ECV´s nos referidos municípios, descumprindo o art. 5º da 214/2020/GP/DETRAN-MT, bem como permitiu que seus vistoriadores assinassem e homologassem laudos de vistorias veiculares dos quais não realizaram vistorias, pois conforme a análise dos laudos acostados ao processo, à imagem/foto de cadastro do login no sistema de vistoria dos vistoriadores não correspondem à imagem/foto de seus reconhecimentos faciais, evidenciando a fraude na emissão, assinatura e homologação dos referidos laudo; Aplica a pena de cassação de habilitação ao credenciado vistoriador por ter assinado e homologado laudos de vistorias veiculares dos quais não realizou as vistorias, laudos com assinatura do vistoriador, com a mesma data, em cidades diferentes e com uma diferença mínima de tempo, laudo com imagem/foto de cadastro do login no sistema de vistoria do referido vistoriador não correspondiam com a imagem/foto de seu reconhecimento facial, Aplica a pena de cassação de habilitação a mais dois credenciados vistoriadores nomeados abaixo por ter assinado e homologado laudos de vistorias veiculares dos quais não realizou as vistorias, bem como a imagem/foto de cadastro do login no sistema de vistoria do referido vistoriador não corresponde à imagem/foto de seu reconhecimento facial, evidenciando a fraude na emissão, assinatura e homologação de laudo. |
05/08/2025 |
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