FOI MULTADO?
Define-se como infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX (Art.161).
Cada infração é classificada de acordo com a sua gravidade, sendo-lhe também atribuída valor e pontuação.
Tipo |
Pontos |
Valor |
Leve |
3 |
R$ 88,38 |
Média |
4 |
R$ 130,16 |
Grave |
5 |
R$ 195,23 |
Gravíssima |
7 |
R$ 293,47 |
De acordo com o art. 284, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. (NR).
Prazos
Conforme art. 257, § 7º do CTB, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para indicação do condutor infrator.
E terá o de 60 dias da notificação da autuação para protocolar defesa prévia junto ao Detran-MT.
Lembrando que o recurso de defesa prévia só se faz necessário quando se comprovada a irregularidade e inconsistência na lavratura do auto de infração cabendo ao recorrente provar tais irregularidades e inconsistências.
PAGAMENTO DE MULTAS
De acordo com o Art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor (Art. 284). Não ocorrendo o pagamento da multa no prazo estabelecido, seu valor será atualizado a data do pagamento.
Caso o infrator aderir ao sistema de notificação eletrônica e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
IDENTIFICANDO O ÓRGÃO AUTUADOR
A identificação do órgão autuador localiza-se na parte superior da notificação. Cada órgão autuador é responsável por analisar e julgar os recursos das infrações aplicadas por seus agentes autuadores. O Departamento de Trânsito de Mato Grosso é responsável por analisar e julgar recursos de infrações aplicadas pela polícia militar e demais agentes conveniados.
Em caso de outros órgãos autuadores os recursos devem ser protocolados junto aos mesmos.
PRINCIPAIS ÓRGÃOS AUTUADORES
Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN 111100
www.detran.mt.gov.br
Av. Dr. Helio Ribeiro, 1000
Centro Político Administrativo
CEP 78048-910
Cuiabá - MT
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA - 111200
www.sinfra.mt.gov.br
Rua J5, Quadra 01, s/n, Edifício Edgar Prado Arze - Centro Político Administrativo
CEP 78049-906
Cuiabá-MT
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB - 290670
http://consultapublica.cuiaba.promultonline.com.br
Rua Treze de Junho, 1289 – Porto
CEP 78020-001
Cuiabá-MT
Polícia Rodoviária Federal – PRF - 000100
www.prf.gov.br/portal/
Rua Joaquim Murtinho, 1400 – Porto
CEP 78020-290
Cuiabá-MT
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT - 000300
https://servicos.dnit.gov.br/multas/
E-mail: multas@dnit.gov.br
Rua 13 de Junho, 1296 –Centro
CEP 78020-900
Cuiabá-MT
Outros órgão autuadores
Prefeituras municipais – Na própria notificação consta o endereço da prefeitura, que é o local para onde deve ser encaminhado, via correio, o recurso com todos os documentos necessários.
Detrans e outros órgãos de trânsito de outros estados - Na própria notificação consta o endereço do órgão autuador, que é o local para onde deve ser encaminhado, via correio, o recurso com todos os documentos necessários.
Observação
Nos casos em que o recorrente não foi notificado, mas teve conhecimento da infração pelo site ou comparecendo ao Detran-MT, ele tem a informação do órgão autuador na própria aba de consulta da infração. Podendo encaminhar da mesma forma recurso ao órgão autuador.