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FOI MULTADO?

Define-se como infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX (Art.161).

 

Cada infração é classificada de acordo com a sua gravidade, sendo-lhe também atribuída valor e pontuação.

 

Tipo

Pontos

Valor

Leve

3

R$ 88,38

Média

4

R$ 130,16

Grave

5

R$ 195,23

Gravíssima

7

R$  293,47

 

De acordo com o art. 284, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. (NR).

 

Prazos

Conforme art. 257, § 7º do CTB, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para indicação do condutor infrator.

E terá o de 60 dias da notificação da autuação para protocolar defesa prévia junto ao Detran-MT.

Lembrando que o recurso de defesa prévia só se faz necessário quando se comprovada a irregularidade e inconsistência na lavratura do auto de infração cabendo ao recorrente provar tais irregularidades e inconsistências.

 

 

PAGAMENTO DE MULTAS

De acordo com o Art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor (Art. 284). Não ocorrendo o pagamento da multa no prazo estabelecido, seu valor será atualizado a data do pagamento.

Caso o infrator aderir ao sistema de notificação eletrônica e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

 

 

 

IDENTIFICANDO O ÓRGÃO AUTUADOR

A identificação do órgão autuador localiza-se na parte superior da notificação. Cada órgão autuador é responsável por analisar e julgar os recursos das infrações aplicadas por seus agentes autuadores. O Departamento de Trânsito de Mato Grosso é responsável por analisar e julgar recursos de infrações aplicadas pela polícia militar e demais agentes conveniados.

 

Em caso de outros órgãos autuadores os recursos devem ser protocolados junto aos mesmos.

 

 

PRINCIPAIS ÓRGÃOS AUTUADORES

 

Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN 111100 

www.detran.mt.gov.br

Av. Dr. Helio Ribeiro, 1000

Centro Político Administrativo

CEP 78048-910

Cuiabá - MT

 

 

Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA - 111200

www.sinfra.mt.gov.br
Rua J5, Quadra 01, s/n, Edifício Edgar Prado Arze - Centro Político Administrativo

CEP 78049-906

Cuiabá-MT

 

 

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB - 290670 

http://consultapublica.cuiaba.promultonline.com.br
Rua Treze de Junho, 1289 – Porto

CEP 78020-001

Cuiabá-MT

 

 

Polícia Rodoviária Federal – PRF - 000100

www.prf.gov.br/portal/
Rua Joaquim Murtinho, 1400 – Porto

CEP 78020-290

Cuiabá-MT

 

 

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT - 000300

https://servicos.dnit.gov.br/multas/
E-mail: multas@dnit.gov.br
Rua 13 de Junho, 1296 –Centro

CEP 78020-900

Cuiabá-MT

 

Outros órgão autuadores

Prefeituras municipais – Na própria notificação consta o endereço da prefeitura, que é o local para onde deve ser encaminhado, via correio, o recurso com todos os documentos necessários.

Detrans e outros órgãos de trânsito de outros estados - Na própria notificação consta o endereço do órgão autuador, que é o local para onde deve ser encaminhado, via correio, o recurso com todos os documentos necessários.

 

Observação

Nos casos em que o recorrente não foi notificado, mas teve conhecimento da infração pelo site ou comparecendo ao Detran-MT, ele tem a informação do órgão autuador na própria aba de consulta da infração. Podendo encaminhar da mesma forma recurso ao órgão autuador.