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Dicas/Informações



Confira algumas dicas de trânsito


 
Pagar não é licenciar
Todo veículo deve ser licenciado anualmente. Após o pagamento de todas as taxas do veículo, você deverá imprimir em papel A4 seu licenciamento, através do site do Detran-MT. Acesse o site (www.detran.mt.gov.br) e digite os dados do veículo, como placa e Renavam, na opção “CONSULTE SEU VEÍCULO”. Na sequência, irá abrir uma página contendo todas as informações do veículo e a opção “CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR O CRLV DIGITAL”. Ao clicar em cima, o modelo para impressão A4 irá aparecer na tela para impressão.

 

Dirigir sem CNH
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículos sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo configura infração gravíssima, com retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

 

Modificações no veículo
Todo veículo que tem sua característica original modificada, para ter direito à circulação, deve ser submetido a uma inspeção. Apenas determinadas modificações são autorizadas. Confira a lista:
Portaria DENATRAN nº 38, de 28 de fevereiro de 2018
Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008

 

Viseira levantada
Os condutores de motocicletas e passageiros que forem flagrados sem capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, fazendo malabarismo, com faróis apagados ou transportando crianças menores de sete anos incorrem em infração gravíssima e recebem a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir. 

 

Cinto de segurança banco traseiro
Os condutores devem estar atentos ao uso de cinto de segurança também no banco traseiro. Os passageiros também devem usar o cinto de segurança durante todo o trajeto. O condutor será responsabilizado pela falta da utilização desse equipamento de segurança e incorre em infração grave com penalidade de multa e retenção do veículo. 



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