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Voltar Registro Estrangeiro: Estrangeiros e Brasileiros habilitados em países que não possuem acordos internacionais com o Brasil

Registro Estrangeiro: Estrangeiros e Brasileiros habilitados em países que não possuem acordos internacionais com o Brasil



Sendo habilitado em outro País, o condutor pretende realizar a troca da sua Carteira Nacional de Habilitação Estrangeira por uma Carteira Nacional de Habilitação Brasileira equivalente. Neste caso é preciso ser penalmente imputável no Brasil.

 

DISPONÍVEL NAS UNIDADES:

- Sede DETRAN-MT;

- CIRETRANs;

- Ganha Tempo Várzea Grande / Várzea Grande Shopping;

- Agência VIP Sinop;

- Agência VIP Sorriso.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL):

- CNH Estrangeira dentro do prazo de validade;

- Tradução da CNH estrangeira por empresa oficial ou tradutor juramentado;

- Quando brasileiro: Documento de identidade atualizado em perfeito estado;

- Quando estrangeiro: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

- Cadastro de Pessoa Física - CPF.

OBS: O cidadão brasileiro habilitado no exterior deve comprovar que mantinha residência normal naquele país por período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da habilitação.
Para comprovação de residência no estrangeiro será aceito: atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.
Não será reconhecida a habilitação estrangeira do cidadão brasileiro que possuir, pendente de cumprimento no Brasil, penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir (SDD) ou Cassação da CNH, bem como esteja proibido, por decisão judicial, de obter a Permissão para Dirigir ou a Habilitação.

 

ETAPAS:

- Avaliação Psicológica;

- Exame Físico e Mental;

- Exame de Prática de Direção Veicular na Categoria apresentada.

 

VALORES:

Registro de Estrangeiro R$ 215,00
Exame de Aptidão Física e Mental R$ 121,39
Avaliação Psicológica R$ 157,35
Recebimento pelo correio (opcional) R$ 22,69
Reexame Prático de Direção Veicular (se reprovado) R$ 40,34

 

 

PROCEDIMENTOS:

- Providencie documentos originais e fotocópias simples;

- Vá a um dos postos de atendimento do DETRAN-MT para a emissão do RENACH e da Taxa de Registro de Estrangeiro;

- Realize a captura de imagem, coleta biométrica e assinatura. Nos municípios que não possuem a captura de imagem apresente uma foto 3X4;

- Realize a Avaliação Psicológica, se apto, realize o Exame de Aptidão Física e Mental;

- Sendo aprovado no exame médico o candidato deverá procurar um CFC-B ou CFC-AB (Centro de Formação de Condutores) para confirmar data de disponibilidade de uso do veículo do respectivo CFC-B ou CFC-AB. De posse da informação da data de disponibilidade do veículo, o condutor poderá realizar o agendamento da Prova Prática de Direção Veicular no próprio CFC ou DETRAN/CIRETRAN/Agências Vips;

- Realizar a Prova Prática de Direção Veicular. Caso o condutor falte ou reprove na avaliação, terá de pagar a taxa de reexame e agendar um novo exame;

- Retirar a CNH, em 15 dias úteis na Sede do DETRAN-MT ou no CFC-B por você contratado. Nas cidades do interior, retire-a na CIRETRAN responsável pela circunscrição do seu Município, no prazo estipulado pela mesma ou no CFC-B por você contratado. Ou aguarde o recebimento via correio.

 

OBSERVAÇÕES:

- São aceitos como Documento de Identidade: Carteira de Identidade, Carteira emitida por Conselhos Profissionais Superiores (Lei 6.206/75), documentos das Polícias Civil, Militar e Federal, desde que contenham filiação, data e local de nascimento;

- Ausência do cartão do CPF ou inexistência da numeração no documento de identificação deverá ser emitido o Comprovante de situação cadastral da Receita Federal;

- Comprovante de residência no Brasil em nome do condutor, pais, familiares que tenham o mesmo sobrenome.

 

IMPORTANTE:

- A habilitação estrangeira emitida por país não signatário de acordos ou convenções no Brasil (convenção de Viena) não pode ser usada para conduzir veículo no Brasil, e o condutor deve providenciar seu processo de Registro de Estrangeiro para obter a Carteira Nacional de Habilitação;

- Em caso de dúvida ou suspeita sobre a emissão da CNH estrangeira, o DETRAN-MT solicitará ao consulado do País de origem comprovação sobre a veracidade do documento apresentado;

- Somente documento estrangeiro de habilitação dentro do prazo de validade é aceito. Caso a habilitação estrangeira esteja vencida, o cidadão deverá solicitar a Primeira Habilitação.

 

DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.

 



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